Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instânc...
Gabarito comentado
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Gabarito: C) direito da criança e do adolescente
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata dos direitos fundamentais no ambiente educacional previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tema central é o direito de crianças e adolescentes de contestar critérios avaliativos e recorrer às instâncias escolares superiores, conforme estabelecido no art. 53, III, do ECA:
“Art. 53. [...] III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;”
2. Explicação do Tema Central
Esse direito reforça a participação ativa de crianças e adolescentes no processo de aprendizagem, garantindo respeito à sua autonomia e dignidade. Trata-se de um direito fundamental e não simples faculdade dos pais, tutores ou professores.
Exemplo prático: Imagine um aluno que, ao discordar da nota de uma prova, busca a revisão junto à coordenação da escola. Ele exerce, assim, seu direito ao contraditório e ampla defesa no ambiente escolar.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C é a correta, pois define o direito conferido pelo ECA diretamente à criança e ao adolescente – ou seja, é prerrogativa do estudante, conforme a legislação.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- A) dever dos responsáveis por adolescentes em idade escolar: Incorreta. O ECA atribui esse direito diretamente ao aluno, e não como dever de pais ou responsáveis.
- B) consentimento dado ao tutor de pessoa menor de idade: Errada. Não se trata de consentimento do tutor, e sim de um direito do próprio menor.
- D) obrigação dos docentes: Incorreta. Os docentes devem respeitar o direito dos alunos, mas esse direito não configura obrigação deles, e sim dos alunos.
5. Dicas para Interpretação: Atenção a termos como “direito”, “dever” e “obrigação” – frequentemente usados de modo a induzir ao erro. No ECA, direitos fundamentais são assegurados diretamente à criança e ao adolescente.
Doutrina: Maria Helena Diniz afirma que esse direito garante participação ativa no processo educativo, e Paulo Lúcio Nogueira ressalta o reforço do princípio da dignidade da pessoa humana.
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R.O.M.U GAB LETRA C
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