De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é pro...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O tema central da questão é a proibição de venda de determinados produtos à criança e ao adolescente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A principal legislação aplicável é o Art. 81, III, do ECA, que trata especificamente dos produtos proibidos para este público.
Citação da Norma
“Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: [...] III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.” (ECA, art. 81, III)
Explicação do Tema
O ECA busca proteger a criança e o adolescente de riscos à saúde física e mental. Por isso, veda a comercialização de substâncias potencialmente nocivas, como bebidas alcoólicas e produtos que provocam dependência.
Exemplo Prático
Imaginemos um comerciante que vende energéticos com substâncias psicoativas ou cola de sapateiro a um adolescente. Mesmo que o objetivo do produto não seja causar dependência, se a utilização indevida tiver tal potencial, a venda está vedada pelo ECA.
Comentário da Alternativa Correta
Letra B é a correta pois transcreve praticamente o que está no artigo 81, inciso III do ECA. Isso inclui qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica, mesmo que o dano ocorra apenas em uso inadequado.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) A proibição de fogos de artifício existe (art. 81, I), mas só se aplica aos de grande potencial, e não indistintamente a qualquer tipo, como sugere a alternativa.
C) A venda de bebidas alcoólicas é vedada a qualquer menor de 18 anos (art. 243 do ECA), não só para menores de quinze, como erroneamente diz a alternativa.
D) Não há vedação genérica a revistas e publicações. O ECA (art. 78) restringe apenas aquelas inadequadas ao público infantojuvenil (com cenas de sexo, violência, etc.).
Pegadinhas e Estratégias
A questão exige atenção ao detalhamento da lei. Termos como “qualquer dano” e faixas etárias diferentes são detalhes que confundem quem não conhece o texto legal exato.
Jurispudência e Doutrina
O STJ (HC 73.662/SP) tem reafirmado a seriedade dessas proibições. Na doutrina, Paulo Lúcio Nogueira destaca a proteção à saúde dos menores como pilar do ECA.
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Comentários
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Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
R.O.M.U GAB LETRA B
EXCETO...
Clássico: substâncias que causem dependência → proibidas
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