Nos termos do que estabelece o artigo 106 do Regimento Inte...
I. Pequeno Expediente; II. Grande Expediente; III. Ordem do Dia; IV. Palavra dos vereadores; V. Comunicações da Presidência.
Estão corretos, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Roseira:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a estrutura das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Roseira, exigindo o conhecimento do Regimento Interno, especialmente o seu artigo 106. Saber a ordem e os componentes das sessões é essencial para o cargo de Oficial Legislativo, pois a organização e observância das normas regimentais estrutura os trabalhos legislativos.
Fundamentação legal:
O art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Roseira estabelece:
“Art. 106. As sessões ordinárias compor-se-ão de: I – Pequeno Expediente; II – Grande Expediente; III – Ordem do Dia; IV – Palavra dos Vereadores; V – Comunicações da Presidência.”
Tema central explicado:
O artigo destaca os cinco momentos distintos das sessões ordinárias, que organizam as falas, deliberações, discussões e comunicações formais da Câmara.
Exemplo prático:
Imagine que durante uma sessão ordinária o secretário inicia com o Pequeno Expediente (leitura e aprovação da ata); após, há o Grande Expediente (pronunciamentos dos vereadores); em seguida, vem a Ordem do Dia (votação de projetos), seguido da Palavra dos Vereadores (debates livres), finalizando com as Comunicações da Presidência (informes).
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois inclui os cinco elementos constantes expressamente no art. 106 do Regimento Interno. Portanto, todas as etapas listadas fazem parte da composição da sessão ordinária.
Análise das alternativas incorretas:
A) Exclui as Comunicações da Presidência, descumprindo o texto legal.
B) Omite Pequeno Expediente e Comunicações da Presidência, contrariando o artigo.
C) Não considera Pequeno e Grande Expediente, etapas iniciais essenciais e previstas no Regimento.
Atenção às pegadinhas:
Termos semelhantes ou que excluem partes da sessão são comuns. O candidato deve sempre conferir na lei todos os itens supracitados, evitando responder por memorização incompleta.
Conclusão:
O domínio do Regimento Interno é imprescindível para questões práticas e para atuação no Legislativo!
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