Conforme Lei Orgânica de Roseira, o Município poderá instit...
I. Impostos. II. Contribuição cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. III. Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. IV. Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Estão corretas as afirmativas:
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão cobra do candidato o conhecimento da competência tributária dos Municípios, especialmente conforme previsto na Lei Orgânica de Roseira, alinhada à Constituição Federal.
Legislação aplicada:
A base normativa está principalmente na Constituição Federal, Art. 145, que dispõe:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."
Além disso, o art. 149-A trata da contribuição de iluminação pública e o art. 149 permite a contribuição para custeio de previdência e assistência dos servidores.
Jurisprudência e doutrina: O STF, no RE 593.068, reconhece a competência municipal para instituir contribuições previdenciárias de servidores. Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre confirmam a amplitude desta competência.
Exemplo prático: Se o Município executa uma obra de pavimentação em ruas, pode instituir contribuição de melhoria dos beneficiados (item III). Se fiscaliza estabelecimentos, pode cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia (item IV).
Justificativa da alternativa correta – D:
Estão corretos os itens:
I – Impostos;
II – Contribuições para a previdência dos servidores; (Art. 149 CF, RE 593.068 STF)
III – Contribuição de melhoria;
IV – Taxas.
Todos previstos legalmente para o Município.
Análise das alternativas incorretas:
A) Apenas III e IV: Incorreta, pois ignora impostos e contribuição previdenciária.
B) Apenas I, II e III: Exclui as taxas, que são tributos municipais de competência expressa.
C) Apenas I e II: Errada, por não considerar a contribuição de melhoria e as taxas, ambos previstos nos arts. 145 e 149 da CF.
Atenção à pegadinha: Cuidado para não confundir "contribuição para iluminação pública" (que requer lei específica – art. 149-A CF) com a contribuição de melhoria. Todas as opções do enunciado são tributos ordinários municipais!
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