A Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 48, estabelece ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 48, caput: "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos." Como o enunciado exige identificar o item que NÃO é mencionado literalmente nesse rol expresso, a alternativa E é a correta, porque contratos, convênios e aditivos não aparecem no texto legal.
- Quando o enunciado usar a expressão "literalmente", resolva por confronto direto com o texto legal, sem ampliar o rol por interpretação.
- No art. 48 da LRF, memorize o núcleo do rol expresso: planos, orçamentos e LDO; prestações de contas e parecer prévio; RREO e RGF; versões simplificadas.
- Não substitua o critério da questão por noções genéricas de transparência pública se a banca estiver cobrando enumeração legal fechada.
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Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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