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Q3793384 Direito Financeiro
A Lei Complementar nº 101/2000, em seu Art. 48, estabelece instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. NÃO é um instrumento mencionado literalmente no referido artigo: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 48, caput: "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos." Como o enunciado exige identificar o item que NÃO é mencionado literalmente nesse rol expresso, a alternativa E é a correta, porque contratos, convênios e aditivos não aparecem no texto legal.

Tema central: Transparência da gestão fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque consta literalmente do art. 48, caput, da LC nº 101/2000: "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias". Logo, não pode ser o item não mencionado.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente expressão prevista no art. 48, caput: "as prestações de contas e o respectivo parecer prévio". Portanto, integra o rol legal expresso.
C
Errada
Está errada como resposta porque o art. 48, caput, menciona expressamente "o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal". Assim, a alternativa coincide com o texto legal.
D
Errada
Está errada como resposta porque o dispositivo inclui literalmente "as versões simplificadas desses documentos". Logo, também faz parte do rol legal expresso.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o critério da questão é estritamente literal. O art. 48, caput, da LC nº 101/2000 traz um rol expresso dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, e nele não constam contratos, convênios nem seus respectivos aditivos. Portanto, esse é o único item não mencionado literalmente no dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instrumentos específicos de transparência da gestão fiscal previstos no art. 48 da LRF e outros elementos de transparência administrativa que podem ser divulgados em outros regimes normativos. Aqui, porém, a pergunta exigia menção literal no art. 48.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado usar a expressão "literalmente", resolva por confronto direto com o texto legal, sem ampliar o rol por interpretação.
  • No art. 48 da LRF, memorize o núcleo do rol expresso: planos, orçamentos e LDO; prestações de contas e parecer prévio; RREO e RGF; versões simplificadas.
  • Não substitua o critério da questão por noções genéricas de transparência pública se a banca estiver cobrando enumeração legal fechada.

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Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

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