O ensino regular noturno dever ser compatível com a realida...
Julgue os itens que se seguem, à luz da Constituição Federal de 1988.
O ensino regular noturno dever ser compatível com a realidade do educando.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Análise e Interpretação:
A questão trata do direito à compatibilidade do ensino regular noturno com as condições do educando, tema que integra a Ordem Social e os direitos educacionais previstos na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 208, inciso VI, dispõe literalmente:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;"
Explicação do Tema:
O Estado deve não só oferecer ensino noturno, mas também adequá-lo à realidade dos estudantes. Isso significa atenção especial àqueles que trabalham durante o dia, por exemplo, garantindo horários acessíveis, intervalos adequados e metodologias que respeitem o cansaço e as necessidades desses educandos.
Exemplo Prático:
Imagine um estudante do ensino médio noturno que trabalha em uma fábrica durante o dia. O horário e a carga horária precisam ser ajustados para permitir que ele consiga frequentar as aulas sem prejuízo à sua saúde ou aprendizado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está CORRETA porque a Constituição Federal garante expressamente que o ensino noturno deve ser compatível com as necessidades dos educandos, indo além da simples existência desse turno.
Pontos de Atenção:
Não há pegadinha. Preste sempre atenção à expressão "adequado às condições do educando" prevista no texto constitucional. Alguns enunciados podem tentar restringir tal garantia ao mero oferecimento do ensino noturno, ignorando a necessidade de adaptação.
Contribuição Doutrinária:
Romualdo Portela de Oliveira ressalta que a CF-88, ao trazer essa previsão, reconhece o direito à educação como compromisso real de inclusão social.
Conclusão: O item está Certo, pois está em consonância com o art. 208, VI, da CF/88, conforme exige a legislação e a doutrina sobre o direito à educação.
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