Nos termos do Art. 26, § 3º, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), ac...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A alternativa D contraria o art. 26, § 3º, da LDB ao admitir a exclusão da educação física da proposta pedagógica da escola.
- Quando a norma separar 'componente curricular' e 'prática', verifique sobre qual deles recai a facultatividade.
- Se o texto legal disser que algo integra a proposta pedagógica e é obrigatório, não aceite alternativa que admita sua exclusão por preferência dos alunos ou decisão da escola.
- Em questões de literalidade normativa, variação terminológica só afasta a alternativa se alterar o núcleo jurídico exigido; aqui, 'projeto' e 'proposta' não mudam esse núcleo.
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