É correto afirmar, segundo a Constituição Federal de 1988, ...
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Comentário do Gabarito: Direitos Individuais - Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda a impenhorabilidade da pequena propriedade rural quando trabalhada pela família, conforme proteção estabelecida pela Constituição Federal/88, art. 5º, XXVI:
“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva...”
O Código de Processo Civil reforça o tema (art. 833, VIII), e a Lei nº 8.629/93 define pequena propriedade rural como imóvel de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.
2. Tema Central e importância:
A questão explora direito de propriedade versus função social, protegendo a subsistência da família rural produtora.
3. Exemplo prático:
Imagine uma família agricultora que possui e trabalha uma pequena chácara. Se contrair dívida referente à produção, esse imóvel, por ser sua fonte de sustento e se enquadrar nos parâmetros legais, não poderá ser penhorado para pagar o débito.
4. Alternativa Correta (E) - Justificativa:
E) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. Esta está fiel à literalidade da Constituição e da legislação específica. Jurisprudência do STJ (REsp 1.284.708/PR) reforça: “É impenhorável a pequena propriedade rural indispensável à sobrevivência do agricultor e família”.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Erro: Inclui “média propriedade”, não protegida pelo texto constitucional.
- B) Erro: Cita “pequena propriedade urbana”, não prevista na proteção legal.
- C) Erro: Gera extensão indevida a “qualquer propriedade rural”, violando restrição constitucional à “pequena”.
- D) Erro: Fala de propriedade “urbana”, não abarcada no inciso da Constituição.
6. Possível pegadinha e como evitá-la:
Fique atento à expressão “pequena propriedade rural” e ao contexto trabalhada pela família — ambas são condições cumulativas para a impenhorabilidade, e a questão pode tentar ampliar indevidamente para outros tipos de propriedade.
Referência doutrinária: Ricardo Canan, Silvana Mezaroba e Vera Detoni reforçam o entendimento da impenhorabilidade para garantir a função social e familiar da pequena propriedade.
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XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,
1 - assim definida em LEI,
2 - desde que trabalhada pela família,
3 - não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
4 - dispondo a LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
GABARITO -> [E]
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei (Estatuto da Terra), desde que trabalhada pela família (Economia de Subsistência), não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Trata - se de exceção à regra da penhorabilidade dos bens dados como garantia em financiamento.
Tem o intuito de apoiar o desenvolvimento rural no país, evitando assim o superpovoamento das cidades. Como o pequeno proprietário rural subsisti do que colhe e do que produz em sua terra, tolerar a penhora desta para o pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar o pequeno agricultor a fome e a marginalização das favelas nas cidades, para isso, o constituinte fixou que a pequena propriedade rural não é penhorável.
Além disso, a pequena propriedade rural bem como a média, legalmente consideradas, desde que seu proprietário não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
Em pequena propriedade ou posse rural familiar para cumprimento da manutenção da área de reserva legal poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.
CF/88 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Gabarito E
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
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