No que se refere aos temas relacionados à teoria do delito e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 17: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." A alternativa D corresponde a essa hipótese de crime impossível, razão pela qual é a correta.
- Quando aparecer crime impossível, confira se o caso se encaixa no art. 17 do CP: absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto.
- Desconfie de alternativas com formulação universal em penal, especialmente sobre delito qualificado pelo resultado e prescrição em abstrato.
- Na dosimetria, diferencie compensação entre agravante e atenuante da incidência de majorantes e minorantes: estas se aplicam sucessivamente.
- Antes de aceitar afirmação sobre inexistência de minorantes na Parte Geral, lembre dos arts. 14, parágrafo único, e 16 do CP.
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Gabarito: Alternativa "D"
A natureza jurídica do Crime Impossível é de ser uma causa de exclusão da tipicidade.
Erro das demais alternativas:
a) nem todo delito qualificado pelo resultado é preterdoloso. Por exemplo, pegamos o crime de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte) que pode ocorrer o resultado morte tanto a título de dolo (ex. o agente que subtraí os bens da vítima mediante emprego de violência desferindo vários tiros contra ela, a qual vem a óbito) ou pode ocorrer o resultado a título de culpa (ex. o agente praticando o crime de roubo agride a vítima com a intenção de apenas subtrair o bem, e no momento da ação a mesma cai e bate a cabeça vindo a óbito). Veja que o resultado no latrocínio pode se dar tanto a título de dolo, quanto a título de culpa. Vale ainda mencionar que o latrocínio somente admitirá tentativa quando não for preterdoloso.
b) as causas de aumento e de diminuição de pena, sejam gerais ou especiais, incidem no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Se a causa de aumento ou de diminuição têm limites variáveis, incide aquele que importa em maior aumento ou em menor diminuição, respectivamente. Vale lembrar que as agravantes e atenuantes genéricas não devem ingressar no cálculo do prazo da prescrição propriamente dita.
c) conforme lição do professor Nucci, todas as causas de aumento e de diminuição da pena previstas na Parte Geral do CP devem ser aplicadas, sem possibilidade de compensação. Entretanto, as reconhecidas na Parte Especial podem concorrer entre si, admitindo compensação da seguinte forma: tratando-se de duas ou mais causas de aumento ou duas ou mais causas de diminuição, o juiz pode aplicar a mais ampla delas ou todas (art. 68, Parágrafo Único, CP).
d) correta.
e) existe sim causa de diminuição de pena prevista na parte geral do CP, p. ex. o arrependimento posterior (art. 16, CP).
Acredito que o erro da letra "E", está na segunda parte, quando afirma que causa especial de diminuição de pena é prevista apenas na parte especial do CP. E nas leis extravagantes?
Ineficácia absoluta do meio e absoluta impropriedade do objeto , tem-se excludente de tipicidade.
Não, Adoniran Cunha. O erro da letra "e" está precisamente no fato de que a Parte Geral do CP brasileiro prevê, sim, uma causa especial de diminuição de pena, qual seja a tentativa.
Crime impossível - atipicidade (exclusão do fato típico).
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