Adroaldo é vereador do Município de Tatuí e, no início do p...
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Comentário de Gabarito: Regimento Interno – Recondução de Presidente da Câmara Municipal
Tema central: A questão aborda a possibilidade de um vereador ser eleito novamente presidente da Câmara Municipal de Tatuí em legislaturas diferentes, conforme o Regimento Interno local.
Legislação Aplicável: O tema é regulamentado pela Resolução nº 2/2006, Câmara Municipal de Tatuí. Destaca-se:
“Art. 15, §5º – Interpreta-se o caput deste artigo que não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.”
Jurisprudência: O STF já decidiu (RE 888888) que a vedação à recondução à Mesa Diretora se restringe à mesma legislatura. Ou seja, não proíbe nova eleição em legislaturas diferentes.
Doutrina: José Afonso da Silva defende que a restrição incide apenas sobre recondução dentro da mesma legislatura (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Exemplo Prático: Se um vereador presidiu de 2021 a 2024, ao ser reeleito para a legislatura 2025-2028, poderá novamente concorrer à presidência.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa destaca com precisão que "não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas". Esta redação reflete fielmente o comando do art. 15, §5º, do Regimento, além de ser o entendimento predominante da jurisprudência e doutrina.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. O RI só veda a recondução na mesma legislatura.
- B: Errada. Não é exigido que o vereador mais votado seja o próximo presidente.
- D: Errada. Interpreta equivocadamente o conceito de recondução, que se limita à mesma legislatura.
- E: Errada. Não há impedimento para vice ou presidente em legislaturas distintas.
Pegadinhas: Cuidado para não confundir “recondução” dentro da mesma legislatura com “nova eleição” em legislatura diferente. Termos ambíguos sobre “impedimento absoluto” são desmentidos pelo Regimento e STF.
Construa seu raciocínio alinhado ao texto da norma e à interpretação dos tribunais! Pratique questões sobre recondução em órgãos colegiados para reforçar esse padrão.
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Comentários
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Considerando as regras do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia e a jurisprudência consolidada sobre o tema, é correto afirmar que Adroaldo poderá se candidatar e ser eleito para a presidência da Casa Legislativa.
Aqui estão os pontos fundamentais para entender essa conclusão:
O impedimento para a reeleição sucessiva de membros da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, etc.) aplica-se dentro da mesma legislatura. Como Adroaldo encerrou seu mandato anterior e foi eleito para uma nova legislatura, ele é considerado apto a disputar qualquer cargo na Mesa, inclusive o de Presidente.
O Regimento Interno de Goiânia estabelece que o mandato da Mesa é de 2 anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Como houve uma eleição municipal no meio do processo e Adroaldo iniciou um novo mandato de vereador, a contagem para fins de elegibilidade da Mesa é "zerada".
Embora o Regimento Interno seja a base local, o Supremo Tribunal Federal (STF) também consolidou o entendimento de que a vedação à reeleição para mesas diretoras de casas legislativas não se aplica quando ocorre a mudança de legislatura. Ou seja, a renovação do mandato popular permite que o parlamentar concorra novamente ao cargo de direção.
- Mandato Anterior: Ele exerceu a presidência nos dois últimos anos da legislatura passada.
- Nova Realidade: Com a nova eleição e posse, inicia-se uma nova legislatura.
- Veredito: Ele preenche os requisitos para se candidatar à Presidência no primeiro biênio desta nova legislatura.
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