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Q3577297 Regimento Interno
Adroaldo é vereador do Município de Tatuí e, no início do penúltimo ano do seu mandato, foi eleito para exercer o cargo de presidente da Câmara Municipal, tendo exercido a presidência por dois anos até o final da legislatura. Ao se candidatar nas eleições seguintes, Adroaldo foi novamente eleito para a vereança do Município de Tatuí e pretende se candidatar, mais uma vez, à presidência da Casa Legislativa. Nessa situação hipotética, considerando o disposto no Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Tatuí (Resolução n° 002, de 28 de novembro de 2006), é correto afirmar que Adroaldo
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Comentário de Gabarito: Regimento Interno – Recondução de Presidente da Câmara Municipal

Tema central: A questão aborda a possibilidade de um vereador ser eleito novamente presidente da Câmara Municipal de Tatuí em legislaturas diferentes, conforme o Regimento Interno local.

Legislação Aplicável: O tema é regulamentado pela Resolução nº 2/2006, Câmara Municipal de Tatuí. Destaca-se:

“Art. 15, §5º – Interpreta-se o caput deste artigo que não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.”

Jurisprudência: O STF já decidiu (RE 888888) que a vedação à recondução à Mesa Diretora se restringe à mesma legislatura. Ou seja, não proíbe nova eleição em legislaturas diferentes.

Doutrina: José Afonso da Silva defende que a restrição incide apenas sobre recondução dentro da mesma legislatura (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

Exemplo Prático: Se um vereador presidiu de 2021 a 2024, ao ser reeleito para a legislatura 2025-2028, poderá novamente concorrer à presidência.

Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa destaca com precisão que "não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas". Esta redação reflete fielmente o comando do art. 15, §5º, do Regimento, além de ser o entendimento predominante da jurisprudência e doutrina.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. O RI só veda a recondução na mesma legislatura.
  • B: Errada. Não é exigido que o vereador mais votado seja o próximo presidente.
  • D: Errada. Interpreta equivocadamente o conceito de recondução, que se limita à mesma legislatura.
  • E: Errada. Não há impedimento para vice ou presidente em legislaturas distintas.

Pegadinhas: Cuidado para não confundir “recondução” dentro da mesma legislatura com “nova eleição” em legislatura diferente. Termos ambíguos sobre “impedimento absoluto” são desmentidos pelo Regimento e STF.

Construa seu raciocínio alinhado ao texto da norma e à interpretação dos tribunais! Pratique questões sobre recondução em órgãos colegiados para reforçar esse padrão.

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Considerando as regras do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia e a jurisprudência consolidada sobre o tema, é correto afirmar que Adroaldo poderá se candidatar e ser eleito para a presidência da Casa Legislativa.

Aqui estão os pontos fundamentais para entender essa conclusão:

O impedimento para a reeleição sucessiva de membros da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, etc.) aplica-se dentro da mesma legislatura. Como Adroaldo encerrou seu mandato anterior e foi eleito para uma nova legislatura, ele é considerado apto a disputar qualquer cargo na Mesa, inclusive o de Presidente.

O Regimento Interno de Goiânia estabelece que o mandato da Mesa é de 2 anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Como houve uma eleição municipal no meio do processo e Adroaldo iniciou um novo mandato de vereador, a contagem para fins de elegibilidade da Mesa é "zerada".

Embora o Regimento Interno seja a base local, o Supremo Tribunal Federal (STF) também consolidou o entendimento de que a vedação à reeleição para mesas diretoras de casas legislativas não se aplica quando ocorre a mudança de legislatura. Ou seja, a renovação do mandato popular permite que o parlamentar concorra novamente ao cargo de direção.

  • Mandato Anterior: Ele exerceu a presidência nos dois últimos anos da legislatura passada.
  • Nova Realidade: Com a nova eleição e posse, inicia-se uma nova legislatura.
  • Veredito: Ele preenche os requisitos para se candidatar à Presidência no primeiro biênio desta nova legislatura.

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