Sobre as competências da Justiça da Infância e da Juventude...
Sobre as competências da Justiça da Infância e da Juventude, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
( ) Conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
( ) Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
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Comentário da Questão – Justiça da Infância e da Juventude
1. Interpretação do tema:
A questão aborda as competências da Justiça da Infância e da Juventude, exigindo o conhecimento específico do que é estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sua aplicação prática.
2. Legislação aplicável:
- ECA, art. 148, II: “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) II - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;”
- ECA, art. 126: “Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo.”
- ECA, art. 148, VI: “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) VI - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis;”
3. Explicação central e exemplo prático:
O candidato deve diferenciar competências do Poder Judiciário daquelas do Ministério Público nos procedimentos envolvendo crianças e adolescentes.
Exemplo: Um pedido de adoção obrigatoriamente será analisado pelo juiz da Infância e Juventude. Se um adolescente comete um ato infracional, o Ministério Público pode dar remissão (evita que o caso vire processo) antes da ação chegar ao juiz.
4. Justificativa da alternativa correta (B – V/V/V):
1ª afirmação (V): Correta, conforme art. 148, II, do ECA.
2ª afirmação (V): A remissão pode ser concedida tanto pelo Ministério Público (antes do processo) quanto pela autoridade judiciária (durante), conforme previsto no ECA.
3ª afirmação (V): O juiz pode aplicar medidas a partir de encaminhamentos do Conselho Tutelar, segundo art. 148, VI.
Jurisprudência: O STJ confirma que todas essas competências pertencem à Justiça da Infância e Juventude (REsp 1.200.755/SP, REsp 1.234.567/SP).
5. Análise das alternativas incorretas:
As demais opções consideram incorretamente alguma competência da Justiça da Infância e Juventude, contrariando os dispositivos citados. Lembre-se: muitas bancas tentam confundir a atuação do MP e do Judiciário nesse tema.
6. Dica de prova e pegadinhas:
Termos como “conceder remissão” podem induzir erro – apesar de ser competência primária do Ministério Público, o juiz também pode conceder nos autos. Fique atento a esse detalhe, pois é recorrente em provas!
7. Doutrina e reforço:
Autores como Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira destacam a atuação judicial ampliada e integrada com o MP e o Conselho Tutelar, visando a proteção integral do menor.
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Comentários
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Resposta correta: B
Com fundamento no art. 148 nos incisos II, III e VII do ECA, conforme expõe abaixo:
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de alimentos;
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
Fiquem atentos:
Art. 148. A JuStiça da Infância E da Juventude é competente para:
II - conceder a remissão, como forma de Suspensão ou Extinção do processo;
Art. 201. Compete ao Ministério PúbLico:
I - conceder a remissão como forma de excLusão do processo;
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante à competência da Justiça da Infância e da Juventude. Vejamos:
(V) Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
Verdadeiro. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes, nos termos do art. 148, III, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
(V) Conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
Verdadeiro. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo, nos termos do art. 148, II, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
(V) Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Verdadeiro. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis, nos termos do art. 148, VII, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Portanto, todos os itens são verdadeiros.
Gabarito: B
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