Em atendimento a denúncia sobre barracas irregulares em cal...
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Análise do Tema e da Legislação Aplicável
A questão trata do Regime Jurídico Administrativo, especialmente da atuação fiscalizatória da Administração Pública diante de irregularidades em bens públicos. Os princípios norteadores são legalidade, razoabilidade, motivação e eficiência.
Fundamentação Legal:
- Lei nº 9.784/1999, art. 2º: Administração obedece a legalidade, motivação, razoabilidade, eficiência.
- Lei nº 9.784/1999, art. 45: “As sanções aplicadas serão precedidas de processo administrativo que assegure ampla defesa.”
- Lei nº 9.784/1999, art. 50, III: Atos devem ser motivados ao impor sanções.
Jurisprudência Relevante:
O STF (RE 201.819/SP) e o STJ ressaltam que o devido processo, contraditório e proporcionalidade são obrigatórios em sanções administrativas.
Exemplo Prático:
Suponha uma feira instalada sem autorização em calçada pública: o fiscal notifica, dá prazo para saída, e, se não cumprido, registra formalmente a retirada (auto + fotos), garantindo o direito ao contraditório e transparência.
Análise das Alternativas
Alternativa E (correta): Prevê notificação prévia, prazo para desocupação, e, em caso de descumprimento, ação acompanhada de auto circunstanciado e registro fotográfico. Essa conduta respeita os princípios da legalidade, motivação, contraditório e proporcionalidade (arts. 2º, 45 e 50). Garante direitos dos administrados e formalização da atuação, evitando arbitrariedades.
Alternativa A: Remoção por telefone sem processo formal afronta a legalidade e o direito à defesa, violando art. 45 e princípios constitucionais.
Alternativa B: Cobrar taxa no ato e orientar informalmente desrespeita a legalidade e a formalidade; não regulariza ocupação irregular.
Alternativa C: Aguardar resposta de ofício à associação retarda e transfere indevidamente a ação da Administração, podendo inclusive ferir o princípio da eficiência.
Alternativa D: Deixar a definição do prazo a critério dos ocupantes não atende ao interesse público e pode gerar disparidade de tratamento.
Pegadinhas: Atenção a palavras como "informal", "telefone" e exigir "acordo prévio" antes de agir; todas violam o rigor processual e a formalização exigidos por lei.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca a necessidade de fundamentação e respeito ao contraditório na aplicação de sanções administrativas.
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Comentários
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gabarito E
Fonte: Vozes
GAB: E
Contribuindo:
Legalidade: A notificação formal dos responsáveis e a elaboração de auto circunstanciado garantem que a ação da Administração Pública esteja respaldada por norma e procedimento legal.
Razoabilidade: Ao conceder prazo para desocupação, a medida respeita o direito ao contraditório e à ampla defesa, evitando ações arbitrárias.
Eficiência: A retirada das barracas após o descumprimento da notificação, com registro fotográfico, assegura agilidade e documentação adequada da ação, evitando futuras contestações.
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