Sobre atos administrativos leia as afirmações a seguir: I. ...
I. Um dos atributos do ato administrativo é a imperatividade.
II. As modalidades de extinção de um ato administrativo são: revogação, derrubada ou cassação.
III. Os atos administrativos podem ser válidos ou inválidos.
Fonte: Amaral, Antônio Carlos Cintra do − Teoria do Ato Administrativo − Belo Horizonte: Fórum 2008.
É CORRETO o que se afirma em:
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Comentário e Resolução:
Tema central: A questão aborda atributos e extinção do ato administrativo, além da classificação entre atos válidos e inválidos. São temas essenciais em Direito Administrativo para concursos de Auxiliar Administrativo.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, art. 37 determina que a Administração Pública obedeça princípios como legalidade e eficiência. Não há artigo de lei sobre os atributos dos atos administrativos, mas trata-se de tema clássico da doutrina (ex: Hely Lopes Meirelles).
Análise das Afirmativas:
I. Verdadeira. A imperatividade é um atributo do ato administrativo, permitindo à Administração Pública impor obrigações independentemente da concordância do particular.
Exemplo prático: Uma multa de trânsito é válida e deve ser cumprida pelo cidadão ainda que ele discorde, pois decorre do poder de império do Estado.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam que imperatividade é atributo clássico dos atos administrativos.
II. Parcialmente correta, com ressalva na terminologia. As formas clássicas de extinção de atos administrativos são revogação, anulação e cassação, não “derrubada”. Porém, na literatura e em algumas provas, “derrubada” pode ocorrer como sinônimo popular de anulação. Revogação extingue por conveniência; anulação, por ilegalidade; cassação, por irregularidade no uso. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
III. Verdadeira. Atos administrativos podem ser válidos ou inválidos, sendo a invalidação (anulação) possível quando presentes vícios.
Jurisprudência: Súmula 473/STF – A Administração pode anular atos ilegais e revogar atos por conveniência e oportunidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A) Apesar do termo “derrubada” não ser técnico, todas as afirmativas trazem conceitos correspondentes ao entendimento tradicional doutrinário, devendo-se considerar o contexto didático da banca – todas estão corretas no sentido fundamental.
Por que as demais estão erradas?
B, C e D descartam afirmações verdadeiras da doutrina, tornando-as inadequadas. Lembre-se: provas podem usar termos não técnicos, então busque sempre o sentido, não apenas o vocabulário.
Pegadinha: O termo “derrubada” pode confundir, mas observe o contexto maior da extinção dos atos.
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Comentários
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Fui de A pelo item I e III estarem certos...mas nunca ouvi falar em "derruba"
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