Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental o li...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
1. Interpretação do Enunciado:
O tema abordado é a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades que possam modificar significativamente o meio ambiente. Essa regra está prevista na legislação ambiental brasileira, especialmente na Resolução CONAMA nº 001/1986.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com a Resolução CONAMA nº 001/1986, Art. 2º, I:
“Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente (...), o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;”
3. Explanação do Tema Central:
O EIA/RIMA é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e visa prevenir, controlar e mitigar danos ambientais de obras ou atividades potencialmente poluidoras.
4. Exemplo Prático:
Imagine a construção de uma nova rodovia. Se houver duas ou mais faixas de rolamento, é obrigatório o EIA/RIMA. Se for estrada simples, de apenas uma faixa, essa exigência não se aplica de forma automática.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Estradas de rodagem com 1 faixa de rolamento não integram o rol de atividades referidas no Art. 2º da Resolução CONAMA nº 001/1986 como obrigatórias para EIA/RIMA. Logo, a letra A é a exceção, sendo o gabarito correto.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Ferrovias: Incluídas expressamente no Art. 2º da Resolução, exigem EIA/RIMA.
- C) Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos: Também constam do Art. 2º como obrigatórias para EIA/RIMA.
- D) Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários: Citadas na legislação como atividades sujeitas a EIA/RIMA.
- E) Extração de combustível fóssil: Também requer EIA/RIMA conforme o mesmo artigo.
7. Estratégia de Leitura:
A pegadinha ocorre na expressão “com 1 faixa de rolamento” – atenção à literalidade do texto legal, pois é comum que provas alterem um pequeno detalhe para criar uma exceção!
Conclusão:
Para questões de concurso, mantenha atenção ao detalhamento das atividades no texto legal. Memorize o Art. 2º da Resolução CONAMA nº 001/1986 para não cair em pegadinhas similares.
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Comentários
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A) Estradas de rodagem com 1 faixa de rolamento. (Duas ou mais faixas de rolamento)
B) Ferrovias.
C) Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
D) Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.
E) Extração de combustível fóssil.
Resolução CONAMA 001/1986
Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II - Ferrovias;
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
(...)
O gabarito está incorreto. O gabarito certo é a alternativa "A", pois dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento e não uma só.
gabarito A
ADENDO
Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade
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