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Q3079497 Direito Ambiental
Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, exceto:
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Comentário da Questão – Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

1. Interpretação do Enunciado:
O tema abordado é a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades que possam modificar significativamente o meio ambiente. Essa regra está prevista na legislação ambiental brasileira, especialmente na Resolução CONAMA nº 001/1986.

2. Legislação Aplicável:
De acordo com a Resolução CONAMA nº 001/1986, Art. 2º, I:
“Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente (...), o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

3. Explanação do Tema Central:
O EIA/RIMA é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e visa prevenir, controlar e mitigar danos ambientais de obras ou atividades potencialmente poluidoras.

4. Exemplo Prático:
Imagine a construção de uma nova rodovia. Se houver duas ou mais faixas de rolamento, é obrigatório o EIA/RIMA. Se for estrada simples, de apenas uma faixa, essa exigência não se aplica de forma automática.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Estradas de rodagem com 1 faixa de rolamento não integram o rol de atividades referidas no Art. 2º da Resolução CONAMA nº 001/1986 como obrigatórias para EIA/RIMA. Logo, a letra A é a exceção, sendo o gabarito correto.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Ferrovias: Incluídas expressamente no Art. 2º da Resolução, exigem EIA/RIMA.
  • C) Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos: Também constam do Art. 2º como obrigatórias para EIA/RIMA.
  • D) Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários: Citadas na legislação como atividades sujeitas a EIA/RIMA.
  • E) Extração de combustível fóssil: Também requer EIA/RIMA conforme o mesmo artigo.

7. Estratégia de Leitura:
A pegadinha ocorre na expressão “com 1 faixa de rolamento” – atenção à literalidade do texto legal, pois é comum que provas alterem um pequeno detalhe para criar uma exceção!

Conclusão:
Para questões de concurso, mantenha atenção ao detalhamento das atividades no texto legal. Memorize o Art. 2º da Resolução CONAMA nº 001/1986 para não cair em pegadinhas similares.

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Comentários

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A) Estradas de rodagem com 1 faixa de rolamento. (Duas ou mais faixas de rolamento)

B) Ferrovias.

C) Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.

D) Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.

E) Extração de combustível fóssil.

Resolução CONAMA 001/1986

Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II - Ferrovias;

III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

(...)

O gabarito está incorreto. O gabarito certo é a alternativa "A", pois dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento e não uma só.

gabarito A

ADENDO

Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade

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