“__________ e __________ são pessoas jurídicas de Direito Pú...

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Q2922113 Direito Civil

“__________ e __________ são pessoas jurídicas de Direito Público interno.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior:

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Interpretação e Tema Central

O enunciado trata da identificação das pessoas jurídicas de direito público interno, tema fundamental da Parte Geral do Direito Civil e Direito Administrativo. Conhecê-lo é essencial para o cargo de Assistente Jurídico.

Legislação Aplicável

O assunto está previsto no Código Civil, Art. 41:
“São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.”

Resolução e Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa correta é C) Autarquias/entes políticos, pois os entes políticos (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) e as autarquias são expressamente mencionados no art. 41 do Código Civil como pessoas jurídicas de direito público interno.

Exemplo prático: Se um município ou uma autarquia (como o INSS) figura num processo judicial, aplica-se a sistemática processual própria das pessoas jurídicas de direito público, como o prazo em dobro para recorrer.

Jurisprudência: O STF já decidiu: “As autarquias são pessoas jurídicas de direito público...” (RE 595.326).

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica.

Por que as alternativas estão erradas?

A) Fundações públicas podem ser de direito público ou privado. Empresas públicas são apenas de direito privado.
B) Sociedades de economia mista e fundações públicas (estas, nem sempre) pertencem ao direito privado.
D) Empresas públicas e sociedades de economia mista são sempre de direito privado.
E) Empresas públicas são de direito privado; apenas autarquias são de direito público.

Pegadinhas e Estratégias

A principal pegadinha está nas fundações públicas, que podem ter personalidade de direito público ou privado. Fique atento: apenas autarquias e entes políticos, sem ressalvas, são sempre de direito público interno.

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A União, os estados, os municípios, o Distrito Federal, os territórios, as autarquias e demais entidades de caráter público (art. 41 do Código Civil) (Brasil, 2002). 

As pessoas jurídicas de direito público interno são:

  • União
  • Estados
  • Distrito Federal
  • Territórios
  • Municípios
  • Autarquias
  • Outras entidades de caráter público criadas por lei

A alternativa correta é:

C - Autarquias/entes políticos

Esses são exemplos de pessoas jurídicas de direito público interno.

Autarquias são entidades administrativas com autonomia para desempenhar funções públicas específicas e são criadas por lei. Exemplos incluem o INSS e o IBAMA.

Entes políticos referem-se às entidades federativas do Brasil, que são a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Esses entes têm personalidade jurídica de direito público e são responsáveis por diferentes níveis de administração pública.

As outras opções envolvem pessoas jurídicas de direito público, mas não estão tão claramente alinhadas com a definição de pessoas jurídicas de direito público interno como a alternativa C.

GAB: C

Alternativa A: Fundações públicas/empresas públicas

  • Fundações públicas: Podem ser tanto de direito público quanto de direito privado. Se forem de direito público, possuem personalidade jurídica de direito público, submetendo-se ao regime jurídico próprio das entidades públicas. Já as fundações de direito privado estão sujeitas a regras de direito privado, sendo regidas pelo Código Civil.
  • Empresas públicas: São pessoas jurídicas de direito privado. Embora criadas pelo poder público e destinadas à exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos, sua personalidade jurídica é de direito privado, conforme o art. 173, § 1º, II da CF/1988.
  • Conclusão: Incorreta, pois empresas públicas são de direito privado.

Alternativa B: Sociedades de economia mista/fundações públicas

  • Sociedades de economia mista: Também são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que o Estado detenha o controle acionário. Estão submetidas ao regime de empresas privadas, ainda que desempenhem atividades de interesse público.
  • Fundações públicas: Como mencionado anteriormente, podem ser de direito público ou privado, dependendo da sua forma de constituição.
  • Conclusão: Incorreta, pois as sociedades de economia mista são de direito privado.

Alternativa C: Autarquias/entes políticos (CORRETA)

  • Autarquias: São entidades administrativas criadas por lei com autonomia administrativa e financeira, desempenhando funções públicas típicas. Sua natureza jurídica é de direito público, conforme art. 37, XIX, da CF/1988.
  • Entes políticos: São os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que são pessoas jurídicas de direito público interno, com competência legislativa, autonomia política, administrativa e financeira, previstas na Constituição Federal.
  • Conclusão: Correta, pois tanto autarquias quanto entes políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

Alternativa D: Empresas públicas/sociedades de economia mista

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista: Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que constituídas pelo Estado para atividades econômicas ou de interesse público.
  • Conclusão: Incorreta, pois ambas as entidades mencionadas possuem personalidade jurídica de direito privado.

Alternativa E: Empresas públicas/autarquias

  • Empresas públicas: São pessoas jurídicas de direito privado, conforme explicado acima.
  • Autarquias: São pessoas jurídicas de direito público, criadas para desempenhar atividades típicas da administração pública com autonomia.
  • Conclusão: Incorreta, pois empresas públicas são de direito privado, enquanto autarquias são de direito público.

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