Avalie as alternativas a seguir sobre processo administrati...

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Q2276739 Direito Administrativo
Avalie as alternativas a seguir sobre processo administrativo e registre V, para verdadeiro, ou F, para falso:

(__)O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
(__)O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
(__)O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito e conter somente identificação do interessado ou de quem o represente e órgão ou autoridade administrativa a que se dirige, demais informações neste momento não são exigidas.

Fonte Lei nº 9.784/1999

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A) V, V e F.

Interpretação e Tema:
A questão trata dos princípios e formalidades do processo administrativo, conforme a Lei nº 9.784/1999. São cobrados detalhes sobre início do processo, intimação do interessado e requisitos do requerimento inicial.

Fundamentação Legal:
Art. 5º da Lei nº 9.784/1999: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
Art. 26: “O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.”
Art. 6º: O requerimento inicial deve conter, além da identificação do interessado e órgão, “domicílio”, “formulação do pedido”, “exposição dos fatos” e “data e assinatura”.

Análise das Afirmativas:

(Verdadeira): Está em pleno acordo com o art. 5º. O processo pode começar por provocação do interessado ou por iniciativa do próprio órgão.

(Verdadeira): Confirma o art. 26, que estabelece a necessidade de intimação do interessado – uma garantia ao contraditório e ampla defesa. Hely Lopes Meirelles reforça a importância da ciência das decisões no processo administrativo.

(Falsa): Erro grosseiro! O art. 6º exige mais do que apenas identificação e órgão. A ausência de outros dados obrigatórios — como formulação do pedido e exposição dos fatos — invalida a afirmativa. Não se esqueça: exigências mínimas são detalhadas em cinco incisos.

Exemplo Prático:
Maria deseja recorrer de multa administrativa. Ela pode iniciar o processo administrativamente (de ofício ou a pedido), deve ser intimada das decisões, e seu pedido deve conter identificação, domicílio, órgãos, fundamentos, data e assinatura.

Pegadinha!
Muitos erram na 3ª alternativa por não lembrar de todos os dados obrigatórios da petição inicial. Cuidado com palavras como “somente” nas provas!

Jurisprudência do STJ:
O processo administrativo garante efetividade ao devido processo legal (MS 8946/DF).

Resumo Final:
As duas primeiras afirmativas seguem a lei e a doutrina; a terceira está contra a literalidade do art. 6º. Domine os requisitos e fique atento às palavras limitadoras!

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