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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502902 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando as disposições do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), com as respectivas alterações posteriores, assinale a alternativa correta.  
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 6º, determina: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” A expressão “todos os sujeitos” inclui o juiz; por isso, o dever descrito na alternativa E tem suporte direto no dispositivo e conduz ao gabarito.

Tema central: Dever de cooperação processual
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está em dispensar a fundamentação. O art. 12, caput, do CPC estabelece uma ordem cronológica preferencial, mas isso não autoriza seu afastamento imotivado. O art. 12, § 2º, IX, exige decisão fundamentada para reconhecer a urgência que excepciona essa ordem. Além disso, o art. 11, caput, exige fundamentação de todas as decisões, sob pena de nulidade. A invocação de interesse público relevante não elimina esse requisito.
B
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação. Sua classificação como incorreta é mantida conforme o gabarito oficial, mas há ressalva jurídica: a publicidade é a regra, nos termos do art. 11 do CPC, e o art. 189, § 1º, restringe a consulta aos autos sigilosos e o pedido de certidões às partes e aos seus procuradores. Esse dispositivo preserva o acesso desses sujeitos, em vez de demonstrar o erro da alternativa. A expressão “qualquer limitação”, isoladamente, não permite excluí-la sem identificar uma hipótese jurídica específica de restrição, não fornecida pela base.
C
Errada
Contraria o art. 14 do CPC, que proíbe a retroatividade da norma processual e determina sua aplicação imediata aos processos em curso, respeitados os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a norma revogada. Aplicação imediata não significa atingir retroativamente atos válidos. O benefício ao jurisdicionado não constitui exceção prevista nesse dispositivo.
D
Errada
A fundamentação do julgamento imediato não autoriza, por si só, afastar o contraditório. O art. 9º, caput, do CPC exige prévia oitiva antes de decisão contra a parte, ressalvadas as exceções legais. O art. 10 proíbe decisão baseada em fundamento sobre o qual as partes não tenham podido se manifestar, inclusive em matéria apreciável de ofício. A alternativa cria uma autorização genérica que esses dispositivos não conferem ao juiz.
E
Certa
A alternativa E enuncia comportamento colaborativo de todos os sujeitos, inclui o juiz e associa a cooperação à efetividade e à razoável duração do processo. Esses elementos correspondem ao conteúdo do art. 6º do CPC. A ressalva existente na questão diz respeito à exclusão inequívoca de B, não à validade jurídica de E.
Pegadinha da questão
Confundir ordem cronológica preferencial com dispensa de fundamentação, aplicação imediata com retroatividade e decisão fundamentada com autorização para suprimir o contraditório. Quanto à cooperação, a expressão legal “Todos os sujeitos do processo” também abrange o juiz.
Dica para questões semelhantes
  • Na cooperação processual, confira os destinatários e a finalidade: todos os sujeitos, inclusive o juiz, devem colaborar para uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
  • Separe aplicação imediata da lei processual de retroatividade: os atos já praticados e as situações consolidadas são preservados pelo art. 14.
  • Não trate fundamentação como substituta do contraditório nem a preferência cronológica como autorização para decisões imotivadas.
  • No segredo de justiça, distinga a restrição de publicidade perante terceiros do acesso das partes e de seus procuradores, preservado pelo art. 189, § 1º.

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Comentários

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Alternativa A – Incorreta

➡️ Errada, porque qualquer afastamento da ordem cronológica exige fundamentação do juiz. O art. 12 do CPC prevê exceções à ordem cronológica, mas todas devem ser justificadas.

Alternativa B – Incorreta

➡️ Errada. Embora a publicidade seja a regra (art. 11 do CPC), o segredo de justiça permite sim a limitação do acesso, mas somente a terceiros. As partes e seus advogados têm acesso garantido mesmo nos processos sigilosos (art. 189 do CPC).

Alternativa C – Incorreta

➡️ Errada. No processo civil, as normas processuais têm aplicação imediata, mas não retroagem para atingir atos já praticados (art. 14 do CPC). Nem mesmo para beneficiar o jurisdicionado.

Alternativa D – Incorreta

➡️ Errada. O contraditório é uma garantia constitucional inafastável, inclusive para decisões de mérito. O juiz não pode decidir sem dar oportunidade de manifestação às partes (art. 9º do CPC). As exceções à prévia oitiva são apenas em casos urgentes ou de tutela provisória, e não se aplicam ao julgamento do mérito diretamente.

✅ Alternativa E – Correta

✔️ Correta. O princípio da cooperação está no art. 6º do CPC e impõe um dever de comportamento leal, colaborativo e cooperativo entre as partes e o juiz, com o objetivo de alcançar uma decisão justa e célere.

Letra B de Bugou totalmente meu sistema a interpretação dessa alternativa rs

Essa letra B me deixou confuso, não sei se é problema na redação. Mas, de qualquer forma, marquei a E por não ter sombra de dúvidas.

A letra B está correta também não tem limitação as partes e aos procuradores em caso de processo em segredo de justiça, a limitação alcança aos terceiros.

A letra B tá mal redigida, pq não fala de “terceiro” na questão. apenas às partes e advogados.

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