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Q1921067 Legislação Estadual
Com relação à Lei Complementar nº 491/2010, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Lei Complementar nº 491/2010, que regulamenta processos administrativos disciplinares no Estado de Santa Catarina. O foco é entender a aplicação correta dos procedimentos de sindicância e outras disposições administrativas dentro do serviço público estadual.

Contextualização e Legislação Aplicável:

A Lei Complementar nº 491/2010 estabelece os procedimentos para sindicâncias e processos disciplinares dentro do serviço público de Santa Catarina. Compreender essa legislação é crucial para Assistentes Sociais que atuam ou pretendem atuar no serviço público, uma vez que podem estar envolvidos direta ou indiretamente em tais processos.

Explicação da Alternativa Correta (A):

A - A alternativa correta afirma que "a sindicância é o meio de que se utiliza a Administração Pública para, sigilosa ou publicamente, com sindicados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas, ocorrentes no serviço público."

De acordo com a legislação, a sindicância é realmente um procedimento utilizado tanto para investigação aberta quanto sigilosa, a fim de apurar irregularidades no serviço público. Ela pode ou não envolver diretamente os sindicados durante o processo inicial de apuração, conforme o Art. 3º da referida lei.

Exemplo Prático:

Imagine um cenário onde há suspeita de desvio de recursos em um departamento público. A administração pode instaurar uma sindicância para investigar a fundo, de maneira sigilosa, antes de decidir se deve ou não envolver os servidores suspeitos diretamente.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Incorreta. O procedimento da sindicância patrimonial não se restringe a servidores de nível superior ou de mesmo nível do sindicado, como a questão sugere. A comissão é formada conforme a necessidade do caso.

C - Incorreta. A obrigação de comunicar mudança de residência dentro de um prazo de 5 dias não está prevista na legislação citada, fazendo desta alternativa uma inferência sem base legal específica.

D - Incorreta. A questão do incidente de sanidade mental não ocorre somente após a expedição do laudo pericial, mas deve ser avaliado durante o processo, conforme o procedimento padrão.

E - Incorreta. A remessa semestral de procedimentos administrativos à Procuradoria-Geral do Estado não é um procedimento padrão conforme a Lei Complementar nº 491/2010, sendo esta alternativa uma afirmação errônea.

Estratégias de Interpretação:

Para questões de legislação, é crucial estar atento a termos específicos como "sigilosa ou publicamente" e "com sindicados ou não", pois frequentemente indicam detalhes importantes da regra legal que podem definir a resposta correta. Além disso, é importante não só memorizar artigos, mas também entender a lógica e o propósito por trás das normas.

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Gabarito: letra A.

LC 491/2010

Art. 16. A sindicância é o meio de que se utiliza a Administração Pública para, sigilosa ou publicamente, com sindicados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas, ocorrentes no serviço público.

Art. 19. O procedimento da sindicância patrimonial será conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, ocupantes de cargo efetivo e estável superior ou de mesmo nível da categoria funcional do sindicado, preferencialmente, bacharéis em direito.

Art. 41

§ 2º O acusado que mudar de residência fica obrigado a comunicar imediatamente à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

Art. 51

§ 1º O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

Art. 79. Deverá ser remetida, anualmente, à Procuradoria-Geral do Estado a relação de todos os procedimentos administrativos disciplinares pelos órgãos da administração direta e indireta.

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