A sentença condenatória pelo crime previsto no art. 317, c...

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Q4159975 Direito Constitucional
A sentença condenatória pelo crime previsto no art. 317, caput, do Código Penal aplicou a pena concretizada em 03 (três) anos de reclusão. Foi estabelecido o regime aberto desde o início de execução. Satisfeitos os requisitos legais, foi substituída a pena de prisão pelas penas restritivas de direitos de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade.

Sobre a suspensão dos direitos políticos da pessoa condenada, conforme o entendimento pacificado perante o Supremo Tribunal Federal,
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