No que se refere aos conceitos e à classificação das constit...
No que se refere aos conceitos e à classificação das constituições, julgue o item.
A constituição semirrígida é aquela que é uma mescla da
rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser
alteradas pelo processo ordinário ou simples (flexíveis) e
matérias que pressupõem um processo de modificação
mais sofisticado e difícil.
Gab. C
A constituição semirrígida, por sua vez, é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.
fonte: Curso de Direito Constitucional do autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Semirrígida: rígida e flexível ao mesmo tempo, em que determinados assuntos exigem maior formalidade para serem alterados e outros que tem pouca dificuldade para serem alterados, como por exemplo a Constituição Imperial.
ATENÇÃO! Nossa CF é RÍGIDA!
Gabarito: Certo
CLASSIFICAÇÃO QUANDO A ESTABILIDADE
IMUTÁVEL: não pode ser modificada nunca.
SUPER-RÍGIDA é a constituição com um núcleo intangível (clausulas pétreas) ex: CF 88
RÍGIDAS: modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escritas. CF°88
SEMIRRÍGIDAS para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outros não
FLEXÍVEIS “podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usando modificar as leis comuns.” As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram.
Nossa Constituição é PEDRA FORMAL
P- promulgada
E- escrita
D- dogmática
R- rígida
A- analítica e
FORMAL
A Constituição do Brasil é rígida e a do Estado X é flexível.
"Nas constituições semirrígidas, uma parte do dispositivos, tida como mais relevante, é dotada de rigidez, e a outra não é, podendo ser modificada pelo legislador da mesma maneira como são elaboradas as leis ordinárias (Cláudio P. de Souza Neto e Daniel Sarmento. Direito Constitucional – Teoria, História e Métodos de trabalho. Forum).
GABARITO CERTO
Complementando ainda com um bizu que ajuda bastante quanto a classificação da nossa Constituição.
- A CF/88 é "O EX COMIA PRA FODER"
Origem —> Promulgada
EXtensao—> Analítica
COnteúdo > FOrmal
Modo —> Dogmatica
Ideologia —> Eclética
Alterabilidade—>Rigida
Se a CF brasileira é rígida, por que uma questão sobre constituição semirrígida?
Semirrígida
A semirrígida, por sua vez, é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.
fonte: https://gnipper.jusbrasil.com.br/artigos/377183357/tipos-de-constituicao
Certo
Constituição Semirrígida: Para algumas matérias se exige processo legislativo mais complexo; para outras, não. É tanto rígida como flexível para alguns assuntos. Ex.: Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: “É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.
Bons estudos
SOLTO NOVAMENTE;1891= NASCEU O HC BOM PRA VC!
O=PRO
EX=ANA
CONT=FORMA
MODO=DOG
iDEL=ESC
ALT=RÍ.
DANADINHA PEGA A MINHA!
1824=deraSa
1937=fedoRa
1891,1946,1967,1988=fed Pra
EU ESTAVA LÁ !
CERTA
Classificação da Carta Magna:
Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica
Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material
Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética
Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;
GABARITO: CERTO
A constituição semirrígida é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.
Fonte: https://gnipper.jusbrasil.com.br/artigos/377183357/tipos-de-constituicao
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Fiquei em 11º ainda. kkk
Eu fiz essa prova sem estudar especificamente para ela.
Fiquei em 11º ainda. kkk
Quanto a estabilidade
- Imutavel
- Rígida: CF/88
- Semirrigida
- Super rígida: Ideia aceita por ALEXANDRE MORAIS.
A questão exige conhecimento acerca de temática de teoria da constituição relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é certo afirmar que a constituição semirrígida é aquela que é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário ou simples (flexíveis) e matérias que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.
Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas em: imutáveis; transitoriamente imutáveis; fixas; rígidas; flexíveis; transitoriamente flexíveis e semirrígidas.
Nas constituições semirígidas, o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso.
Exemplo deste modelo encontrava-se na Constituição Imperial de 1824, segundo a qual:
art. 178. “E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias” (sic).
Gabarito do professor: assertiva certa.