O direito real publico que permite a utilização da proprieda...

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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502886 Direito Administrativo
O direito real publico que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender ao interesse publico é denominado  
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Comentário da Questão:

Interpretação do enunciado: O exame exige reconhecer qual instituto jurídico permite ao Estado utilizar propriedade privada, sem transferir a posse ou domínio, com respaldo no interesse público. O termo-chave é "direito real público", fundamental para distingui-lo de outras formas de intervenção.

Legislação aplicável: O tema é regulado pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, Art. 40: “O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.”

Jurisprudência: De acordo com o STJ (Súmula 56), a constituição de servidão administrativa gera direito à indenização pela limitação imposta ao particular.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a servidão administrativa é o direito real público conferido ao Estado para usar imóvel particular, em benefício de um serviço público, sem que isso signifique desapropriação total.

Tema central: O núcleo da questão é a compreensão das modalidades de intervenção do Estado na propriedade. O conhecimento exigido é distinguir direitos reais que não retiram o bem do particular, mas impõem restrição ou uso controlado pelo Poder Público.

Exemplo prático: Imagine a instalação de postes de energia elétrica ao longo de uma fazenda privada para atender a população; a rede passa sobre o imóvel, mas este permanece sob domínio do proprietário, pagando-se eventual indenização pela limitação de uso – trata-se de servidão administrativa.

Alternativa correta: E) servidão administrativa. Justificativa: É o direito real público que garante ao Estado (ou delegatários) o uso parcial do imóvel alheio para execução de serviço público, sem transferência do domínio.

Análise das alternativas incorretas:

A) Requisição: É medida emergencial e temporária para necessidades coletivas, bens ou serviços, mas não cria direito real.
B) Ocupação temporária: Permite uso transitório da área pelo Estado, sem conferir direito real.
C) Tombamento: Impõe restrições administrativas para preservar bens de valor, não autoriza uso pelo Estado.
D) Desapropriação: Retira o domínio do particular, transferindo-o ao Estado, diferentemente da servidão, que apenas limita o uso.

Pegadinhas: Atenção ao termo "direito real público", que exclui institutos meramente administrativos (requisição, tombamento).

Conclusão: Dominar os conceitos e diferenciar intervenções estatais é essencial para questões desse tipo!

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A servidão administrativa é um direito real público que permite à Administração Pública ou seus delegatários utilizar propriedade alheia, mantendo a titularidade do imóvel com o particular. O objetivo é atender ao interesse público, e essa utilização é limitada, sem necessidade de desapropriar totalmente o bem.

  • A - Requisição Uso compulsório em casos emergenciais (ex: guerra, calamidade).
  • B - Ocupação temporária Uso breve, geralmente durante obras.
  • C - Tombamento Protege o bem por seu valor histórico/cultural, sem uso físico.
  • D - Desapropriação Extingue a propriedade, transferindo-a à Administração.

Por que não poderia ser ocupação temporária nesse caso?

O único ato de intervenção do Estado na propriedade privada que possui natureza de direito real (público) é a Servidão Administrativa

Falou DIREITO REAL: Servidão administrativa.

Art. 1.225. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

XII - a concessão de direito real de uso;     

XIII - a laje;    

XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.   

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