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Q3502884 Direito Administrativo
Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
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Comentário sobre Atos Administrativos – Gabarito: E

Interpretação do tema: A questão explora as espécies, características e classificações dos atos administrativos, cobrando do candidato o correto entendimento quanto a atos de consentimento (autorização, permissão, admissão) e suas naturezas (discricionariedade ou vinculação).

Legislação aplicada: A Lei nº 9.784/1999, em seu Art. 2º, parágrafo único, inc. VI, determina:

“Art. 2º (...) VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”

Doutrina: Autores como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello classificam claramente os atos de consentimento como manifestações unilaterais da Administração para permitir ao particular o exercício de atividades, sempre condicionados ao interesse público.

Tema central explicado: Os atos administrativos de consentimento são editados a pedido do particular e viabilizam a utilização de bens públicos ou o exercício de atividades privadas sujeitas à tutela administrativa, exemplificando-se em autorizações, permissões e admissões.

Exemplo prático: Um comerciante solicita à Prefeitura autorização para ocupar calçada com mesas. O ato editado (autorização) é de consentimento: só ocorre se o particular pedir e se ajusta ao interesse público.

Justificativa alternativa correta (E): A alternativa E traz justamente esse conceito: “atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos.” Correta!

Análise das alternativas incorretas:

A) Confunde atos discricionários com regrados (vinculados). Discricionários têm margem de escolha quanto ao mérito (conveniência/oportunidade); regrados/vinculados não têm.

B) Inverte conceitos: Atos vinculados não admitem discricionariedade em conveniência ou oportunidade.

C) Admissão não é ato discricionário de uso ou exercício de atividade; admissão refere-se a ingresso de agente público, não a consentimento para atividade de particular.

D) Autorização é, via de regra, discricionária e não vinculada; reconhecer direito ao recebimento de serviço é matéria de ato vinculado (ex: matrícula em escola pública).

Dica de prova: Atenção para pegadinhas na inversão dos conceitos “discricionário/vinculado” e nas espécies de atos de consentimento.

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E

A - Atos administrativos discricionários são aqueles em que a lei concede ao administrador público certa margem de liberdade para decidir sobre o conteúdo, o destinatário, a conveniência, a oportunidade ou a forma de sua realização, dentro dos limites estabelecidos pela lei.

B - atos administrativos vinculados são aqueles em que a administração pública age seguindo rigorosamente o que está previsto em lei, sem margem para escolhas ou interpretações discricionárias.

C - A admissão é ato vinculado em que a Administração Pública reconhece ao particular o direito à prestação de um serviço público, desde que este satisfaça os requisitos legais estabelecidos

D - a autorização é um ato administrativo discricionário em que a administração pública tem liberdade para decidir se concede ou não a autorização, mesmo que o interessado cumpra todos os requisitos legais.

E - Atos administrativos de consentimento são aqueles em que a vontade da administração pública coincide com o desejo do particular, permitindo que ele exerça uma atividade ou direito previamente existente, mediante autorização ou permissão.

Quando vinculado = é motivo de DIREITO

Quando discricionário = é motivo de FATO

C) A permissão é o ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público. 

• LICENÇA: é ato administrativo vinculado e definitivo.

• AUTORIZAÇÃO: é ato administrativo discricionário e precário.

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