No que diz respeito aos poderes administrativos, a prerroga...

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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502883 Direito Administrativo
No que diz respeito aos poderes administrativos, a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender ao interesse público é denominada poder 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão trata dos poderes administrativos, especialmente da prerrogativa da Administração Pública de restringir e condicionar direitos para atender ao interesse público. Esse tema exige conhecimento sólido sobre os diferentes poderes e suas funções dentro do Direito Administrativo.

Fundamentação Legal

O conceito encontra respaldo no art. 78 do Código Tributário Nacional:
"Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público..."

A jurisprudência do STJ também corrobora: “O poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público” (Jurisprudência em Teses n° 82).

Explicação do Tema Central

O poder de polícia permite à Administração impor restrições aos direitos individuais para proteger interesses coletivos, como segurança, ordem e saúde pública.

Exemplo prático: a proibição de fumar em ambientes fechados, determinada pelo Poder Público, restringe o direito do indivíduo, mas visa proteger a coletividade.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B) de polícia está correta, pois corresponde exatamente à prerrogativa da Administração de impor limitações ou condições ao exercício de direitos para o interesse público, nos termos da legislação e da melhor doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Celso Antônio Bandeira de Mello).

Análise das Alternativas Incorretas

A) Regulamentar: Refere-se à expedição de normas gerais pelo Executivo, e não à restrição direta de direitos.

C) Disciplinar: Diz respeito à apuração e punição de infrações funcionais de servidores, não à limitação de direitos de particulares.

D) Hierárquico: Trata da ordem e subordinação dentro da Administração, sem relação com restrição de direitos.

E) Regulatório: Não é conceito técnico do Direito Administrativo, refere-se genericamente à regulação, sendo usado no contexto das agências reguladoras, mas não é poder administrativo típico.

Estrategicamente: Atenção à palavra-chave “restringir e condicionar, com fundamento na lei”, que permite identificar rapidamente o poder de polícia.

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Comentários

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Restringe exercicio de direito?

Poder dos "homi"

Gab. B

A - Regulamentar. prerrogativa que a administração pública tem de expedir atos normativos para complementar e garantir a aplicação eficaz das leis.

B - de polícia. restringir a liberdade e a propriedade dos indivíduos em nome do interesse público.

C - disciplinar. apurar infrações funcionais de seus agentes e aplicar as sanções correspondentes.

D – hierárquico. Ele se manifesta através da capacidade de ordenar, rever atividades, delegar e avocar competências, visando a eficiência e unidade da atuação administrativa. 

E - regulatório. prerrogativa do Estado de editar normas e regulamentos para controlar setores específicos da economia, visando atingir objetivos como a proteção do interesse público e a garantia da livre concorrência. Este poder é frequentemente exercido por agências reguladoras.

GAB: B

O princípio da proporcionalidade deve ser observado pela administração no exercício dos poderes discricionário, regulamentar e de polícia.

Lembra que poder de polícia é BAD da PRF:

 

vai limitar, condicionar ou restringir

  • Bens
  • Atividades
  • Direitos

do particular em detrimento do interesse público de maneira

  • Preventiva
  • Restritiva
  • Fiscalizatória

- O poder de polícia pode atuar em diversas áreas, como segurança pública, trânsito, saúde, meio ambiente, urbanismo, comércio, entre outros setores em que haja necessidade de regulação e controle.

- Uma de suas atribuições é fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas, podendo aplicar sanções e penalidades em caso de descumprimento.

- Tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança, a saúde pública, o meio ambiente, o urbanismo, entre outros aspectos que afetam o interesse coletivo.

O poder de polícia é delegável, mediante lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital majoritariamente público e que prestem serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

 

Polícia administrativa – Age a priorirestringindo o exercício das atividades lícitas, em benefício do poder público. Ex.: lei do silêncio; tomar vacina.

Polícia judiciária – Age a posteriori”, investigando delitos cometidos e aplicando a devida sanção.

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#PMBAMORALIZADA

Souza PMBA.

 Polícia => Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Ciclo do poder de polícia:

  • LEGISLAÇÃO - ato de império
  • CONSENTIMENTO - ato de gestão
  • FISCALIZAÇÃO - ato de gestão
  • SANÇÃO - ato de império

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