No que diz respeito aos poderes administrativos, a prerroga...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão trata dos poderes administrativos, especialmente da prerrogativa da Administração Pública de restringir e condicionar direitos para atender ao interesse público. Esse tema exige conhecimento sólido sobre os diferentes poderes e suas funções dentro do Direito Administrativo.
Fundamentação Legal
O conceito encontra respaldo no art. 78 do Código Tributário Nacional:
"Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público..."
A jurisprudência do STJ também corrobora: “O poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público” (Jurisprudência em Teses n° 82).
Explicação do Tema Central
O poder de polícia permite à Administração impor restrições aos direitos individuais para proteger interesses coletivos, como segurança, ordem e saúde pública.
Exemplo prático: a proibição de fumar em ambientes fechados, determinada pelo Poder Público, restringe o direito do indivíduo, mas visa proteger a coletividade.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B) de polícia está correta, pois corresponde exatamente à prerrogativa da Administração de impor limitações ou condições ao exercício de direitos para o interesse público, nos termos da legislação e da melhor doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Celso Antônio Bandeira de Mello).
Análise das Alternativas Incorretas
A) Regulamentar: Refere-se à expedição de normas gerais pelo Executivo, e não à restrição direta de direitos.
C) Disciplinar: Diz respeito à apuração e punição de infrações funcionais de servidores, não à limitação de direitos de particulares.
D) Hierárquico: Trata da ordem e subordinação dentro da Administração, sem relação com restrição de direitos.
E) Regulatório: Não é conceito técnico do Direito Administrativo, refere-se genericamente à regulação, sendo usado no contexto das agências reguladoras, mas não é poder administrativo típico.
Estrategicamente: Atenção à palavra-chave “restringir e condicionar, com fundamento na lei”, que permite identificar rapidamente o poder de polícia.
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Comentários
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Restringe exercicio de direito?
Poder dos "homi"
Gab. B
A - Regulamentar. prerrogativa que a administração pública tem de expedir atos normativos para complementar e garantir a aplicação eficaz das leis.
B - de polícia. restringir a liberdade e a propriedade dos indivíduos em nome do interesse público.
C - disciplinar. apurar infrações funcionais de seus agentes e aplicar as sanções correspondentes.
D – hierárquico. Ele se manifesta através da capacidade de ordenar, rever atividades, delegar e avocar competências, visando a eficiência e unidade da atuação administrativa.
E - regulatório. prerrogativa do Estado de editar normas e regulamentos para controlar setores específicos da economia, visando atingir objetivos como a proteção do interesse público e a garantia da livre concorrência. Este poder é frequentemente exercido por agências reguladoras.
GAB: B
O princípio da proporcionalidade deve ser observado pela administração no exercício dos poderes discricionário, regulamentar e de polícia.
Lembra que poder de polícia é BAD da PRF:
vai limitar, condicionar ou restringir
- Bens
- Atividades
- Direitos
do particular em detrimento do interesse público de maneira
- Preventiva
- Restritiva
- Fiscalizatória
- O poder de polícia pode atuar em diversas áreas, como segurança pública, trânsito, saúde, meio ambiente, urbanismo, comércio, entre outros setores em que haja necessidade de regulação e controle.
- Uma de suas atribuições é fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas, podendo aplicar sanções e penalidades em caso de descumprimento.
- Tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança, a saúde pública, o meio ambiente, o urbanismo, entre outros aspectos que afetam o interesse coletivo.
O poder de polícia é delegável, mediante lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital majoritariamente público e que prestem serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Polícia administrativa – Age “a priori” restringindo o exercício das atividades lícitas, em benefício do poder público. Ex.: lei do silêncio; tomar vacina.
Polícia judiciária – Age “a posteriori”, investigando delitos cometidos e aplicando a devida sanção.
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#PMBAMORALIZADA
Souza PMBA.
Polícia => Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Ciclo do poder de polícia:
- LEGISLAÇÃO - ato de império
- CONSENTIMENTO - ato de gestão
- FISCALIZAÇÃO - ato de gestão
- SANÇÃO - ato de império
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