De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Fed...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: PROMUN Órgão: Funcabes Prova: PROMUN - 2018 - Funcabes - Escriturário |
Q931206 Direito Constitucional
De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I a de dois cargos de professor; II a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; III a de dois cargos ou emprego privativos de profissionais da área administrativa, com profissões regulamentadas; IV a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas; V a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área jurídica, com profissões regulamentadas.
Das afirmativas acima, I, II, III, IV e V, constam do texto da Constituição Federal (art. 37, XVI), apenas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Tema: Acumulação de Cargos Públicos

1. Interpretação do Tema e Base Legal
A questão aborda o tema da acumulação remunerada de cargos públicos, previsto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. A legislação estabelece regras restritivas para evitar a acumulação, salvo em hipóteses constitucionalmente previstas e com compatibilidade de horários.

2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, art. 37, XVI: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."

3. Tema Central e Exemplo Prático
O objetivo é identificar quais situações de acumulação são aceitas. Por exemplo, se Maria é professora estadual pela manhã e dá aulas em universidade federal à noite, poderá acumular SE houver compatibilidade, pois são “dois cargos de professor”.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B – I, II e IV)
A alternativa B está correta, pois só as opções I, II e IV refletem exatamente o texto constitucional:
- I (dois cargos de professor): Permitida.
- II (um cargo de professor com outro técnico/científico): Permitida.
- IV (dois cargos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas): Permitida.
As opções III e V não constam do texto da Constituição.

5. Análise das Alternativas Incorretas
- Alternativas A, C e D: Incluem as opções III (área administrativa) e/ou V (área jurídica). Essas hipóteses NÃO são admitidas pela CF/88; a Constituição é taxativa ao limitar as exceções.

6. Estratégia de Resolução e Pegadinhas
Atenção a termos ampliativos (ex. “profissionais da área administrativa” ou “jurídica”), que podem confundir. Na dúvida, confie sempre no texto literal da Constituição.

7. Jurisprudência e Doutrina
O STF (Tema 1081) já ratificou o entendimento: "Apenas as hipóteses do art. 37, XVI, com compatibilidade de horários, são admitidas."
Na doutrina, José dos Santos Carvalho Filho ressalta que não cabem interpretações ampliativas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA B

 

Art. 37 CF

 

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

 

 

LETRA B CORRETA

Art. 37 CF

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; (item I)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico(item II)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas(item IV)

LETRA B CORRETA

Art. 37 CF

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor(item I)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico(item II)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas(item IV)

B. I, lI e IV

LETRA B CORRETA

CF

ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo