Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gerais da o...
As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá diversos princípios reitores, entre os quais o acesso universal; a descentralização, com direção única em cada esfera; e a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, desde que obedecidos os princípios constitucionais.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda princípios constitucionais da organização da saúde dentro da seguridade social, buscando avaliar seu conhecimento sobre a estrutura legal e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. Fundamentação Legal
O tema está amparado nos seguintes artigos da Constituição Federal de 1988:
- Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado...”
- Art. 198: Estabelece as diretrizes do SUS: “I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral...; III - participação da comunidade.”
- Art. 199: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”
3. Explicação Central
O Sistema Único de Saúde estrutura-se com acesso universal à saúde (qualquer pessoa pode ser atendida); descentralização (responsabilidades divididas entre União, Estados e Municípios, cada qual com sua gestão); e participação da iniciativa privada, respeitando os princípios constitucionais.
4. Exemplo Prático
Se uma clínica particular deseja oferecer serviços de saúde pelo SUS, poderá firmar contrato com o poder público e integrar-se ao sistema, desde que siga os princípios do SUS e legislação vigente.
5. Justificativa do Gabarito
A alternativa afirma corretamente que as atividades de saúde são de relevância pública, possuem princípios reitores (universalidade, descentralização e participação da iniciativa privada) e obedecem à norma constitucional.
Jurisprudência: O STF (RE 855178) reconhece a saúde como dever do Estado, garantindo acesso igualitário.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a inovação constitucional nesses princípios como essenciais à saúde pública.
6. Pegadinhas
Fique atento à redação: a participação da iniciativa privada é permitida, mas sempre conforme os princípios constitucionais. A questão não dá margem à resposta errada pela ausência de limites ou confusão de competências.
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Comentários
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Lei 8.212/91:
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
GABARITO: CORRETO.
CERTO
DA SAÚDE (SEGURIDADE SOCIAL)
ART. 2° - A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
PARÁGRAFO ÚNICO. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais;
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
GAB CERTO
GABARITO CERTO:
OBSERVAÇÃO - Pessoal, é importante termos em memória os princípios não somente da seguridade e do previdenciário, mas também da assistência social e da saúde, visto que existem muitas questões sobre elas nas provas. É certo que irá cair uma questão sobre, então vamos garantir!
GABARITO CERTO:
O artigo 198 da CF/88 instituiu um Sistema único de Saúde – SUS, com
atendimento integral, regionalizado, descentralizado e hierarquizado:
CF/88. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas,
sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
CF/88. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CF/88. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física
ou jurídica de direito privado.
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