A Resolução CFMV nº 1.138/2016 trata, no Capitulo XIV, das ...
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Tema central: critérios para gradação e imposição de penalidades no Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016, Capítulo XIV). Em provas, busque os “quatro eixos” clássicos: gravidade, agravantes/atenuantes, dano/ consequências, antecedentes.
Alternativa correta: B – Estão listados todos os fatores que o CFMV considera para fixar a pena:
• Gravidade da infração: natureza da conduta e sua reprovabilidade ética.
• Circunstâncias agravantes e atenuantes: elementos que aumentam ou reduzem a censurabilidade (p.ex., reincidência agrava; reparação espontânea atenua).
• Dano e consequências: extensão do prejuízo ao paciente, ao tutor, à coletividade e à profissão.
• Antecedentes do infrator: histórico ético-disciplinar (bons antecedentes atenuam; maus antecedentes agravam).
Por que é a resposta certa? Porque reflete exatamente a matriz de dosimetria prevista no Capítulo XIV da Resolução CFMV nº 1.138/2016, que orienta como o Conselho transforma a infração apurada em uma penalidade proporcional.
Análise das alternativas incorretas
A – “Falta na defesa de prerrogativa” não é critério de dosimetria. “Ausência de punição anterior” corresponde apenas a parte de antecedentes, mas, isoladamente, não compõe a gradação exigida (faltam gravidade, dano e circunstâncias).
C – As categorias “levíssima, leve, séria, grave e gravíssima” não constam na Resolução CFMV nº 1.138/2016. São classificações usadas em outras legislações (p.ex., sanitária), não para dosimetria ética do CFMV.
D – “Defesa tempestiva por profissional habilitado” é aspecto processual (devido processo legal), não critério para escolher ou graduar a pena.
E – Lista apenas agravantes (reincidência, obstrução, abuso de autoridade etc.). A questão pede os fatores de gradação como um todo; portanto, é incompleta por não incluir gravidade, dano/ consequências e antecedentes de forma sistemática.
Dica de prova: se a alternativa trouxer só exemplos de agravantes ou itens procedimentais, desconfie. A correta geralmente reúne os quatro eixos: gravidade + agravantes/atenuantes + dano/ consequências + antecedentes.
Referência: Resolução CFMV nº 1.138/2016 (Código de Ética do Médico-Veterinário), Capítulo XIV – Infrações e Penalidades.
Exemplo prático: um erro com grande dano ao paciente e reincidência tende à pena mais severa; já um deslize leve, com pronta reparação e bons antecedentes, tende à pena mais branda.
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Art. 29. Para a gradação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
I – a maior ou menor gravidade da infração;
II – as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III – o dano causado e suas consequências;
IV – os antecedentes do infrator.
Art.29 - fala da gradação e imposição (Abrangente)
Art.30 - expões as circunstâncias que o inciso II do art.29 comenta " II – as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;"
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Art. 30. Na aplicação de sanções disciplinares, serão consideradas agravantes as seguintes circunstâncias:
I- a reincidência;
II- qualquer forma de obstrução de processo;
III- o falso testemunho ou perjúrio;
IV- aproveitar-se da fragilidade do cliente;
V- cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever
inerente ao cargo ou função;
VI- imputar a terceiros de boa fé a culpa pelo ocorrido
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