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Q3502866 Veterinária
A Resolução CFMV nº 1.138/2016 trata, no Capitulo XIV, das infrações e das penalidades. Acerca desse assunto, assinale a alternativa que indica os fatores considerados para a gradação da penalidade e a respectiva imposição. 
Alternativas

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Tema central: critérios para gradação e imposição de penalidades no Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016, Capítulo XIV). Em provas, busque os “quatro eixos” clássicos: gravidade, agravantes/atenuantes, dano/ consequências, antecedentes.

Alternativa correta: B – Estão listados todos os fatores que o CFMV considera para fixar a pena:

Gravidade da infração: natureza da conduta e sua reprovabilidade ética.
Circunstâncias agravantes e atenuantes: elementos que aumentam ou reduzem a censurabilidade (p.ex., reincidência agrava; reparação espontânea atenua).
Dano e consequências: extensão do prejuízo ao paciente, ao tutor, à coletividade e à profissão.
Antecedentes do infrator: histórico ético-disciplinar (bons antecedentes atenuam; maus antecedentes agravam).

Por que é a resposta certa? Porque reflete exatamente a matriz de dosimetria prevista no Capítulo XIV da Resolução CFMV nº 1.138/2016, que orienta como o Conselho transforma a infração apurada em uma penalidade proporcional.

Análise das alternativas incorretas

A – “Falta na defesa de prerrogativa” não é critério de dosimetria. “Ausência de punição anterior” corresponde apenas a parte de antecedentes, mas, isoladamente, não compõe a gradação exigida (faltam gravidade, dano e circunstâncias).

C – As categorias “levíssima, leve, séria, grave e gravíssima” não constam na Resolução CFMV nº 1.138/2016. São classificações usadas em outras legislações (p.ex., sanitária), não para dosimetria ética do CFMV.

D – “Defesa tempestiva por profissional habilitado” é aspecto processual (devido processo legal), não critério para escolher ou graduar a pena.

E – Lista apenas agravantes (reincidência, obstrução, abuso de autoridade etc.). A questão pede os fatores de gradação como um todo; portanto, é incompleta por não incluir gravidade, dano/ consequências e antecedentes de forma sistemática.

Dica de prova: se a alternativa trouxer só exemplos de agravantes ou itens procedimentais, desconfie. A correta geralmente reúne os quatro eixos: gravidade + agravantes/atenuantes + dano/ consequências + antecedentes.

Referência: Resolução CFMV nº 1.138/2016 (Código de Ética do Médico-Veterinário), Capítulo XIV – Infrações e Penalidades.

Exemplo prático: um erro com grande dano ao paciente e reincidência tende à pena mais severa; já um deslize leve, com pronta reparação e bons antecedentes, tende à pena mais branda.

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Art. 29. Para a gradação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

I – a maior ou menor gravidade da infração;

II – as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III – o dano causado e suas consequências;

IV – os antecedentes do infrator.

Art.29 - fala da gradação e imposição (Abrangente)

Art.30 - expões as circunstâncias que o inciso II do art.29 comenta " II – as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;"

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Art. 30. Na aplicação de sanções disciplinares, serão consideradas agravantes as seguintes circunstâncias:

 I- a reincidência;

 II- qualquer forma de obstrução de processo;

 III- o falso testemunho ou perjúrio;

 IV- aproveitar-se da fragilidade do cliente;

 V- cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever

 inerente ao cargo ou função;

 VI- imputar a terceiros de boa fé a culpa pelo ocorrido

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