Considerando-se a Lei Municipal nº 2.260/2013 — Regulamenta...
I. Efetuar o transporte de passageiros em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias tóxicas, assim como passageiros com deficiência física ou mental, que por sua natureza coloquem em risco a sua integridade física e a do condutor.
II. Recusar transporte de pessoa que esteja sendo perseguida pela polícia ou pelo clamor público sob suspeita de prática de ilícito.
III. Induzir, instigar ou de qualquer forma aliciar pessoas para utilização de MOTOTÁXI em detrimento dos outros serviços de transporte de aluguel, individual ou coletivo.
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Gabarito: D) Somente os itens I e III.
1. Tema central & legislação aplicável: O tema está relacionado às proibições impostas ao permissionário do serviço de mototáxi de Itabuna, segundo a Lei Municipal nº 2.260/2013, Art. 12. A questão exige atenção à literalidade e à interpretação exata do texto legal.
2. Fundamentação legal: Conforme o Art. 12 da referida lei:
"Ao permissionário do transporte de passageiros (MOTOTÁXI), no exercício da atividade ou em razão dela, além das vedações genericamente estabelecidas nas leis, é proibido:
I - Efetuar o transporte de passageiros em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias tóxicas, assim como passageiros com deficiência física ou mental, que por sua natureza coloquem em risco a sua integridade física e a do condutor.
III - Induzir, instigar ou de qualquer forma aliciar pessoas para utilização de MOTOTÁXI em detrimento dos outros serviços de transporte de aluguel, individual ou coletivo."
O item II ("Recusar transporte de pessoa que esteja sendo perseguida...") NÃO corresponde ao texto legal: a norma não obriga o mototaxista a aceitar passageiro perseguido sob suspeita de ilícito, pelo contrário, trata-se de excesso e, inclusive, pode colocar em risco a segurança do condutor.
3. Exemplo prático: Um permissionário se recusa a transportar alguém visivelmente embriagado: atitude correta e prevista em lei. Se induz clientes a não pegar táxi comum para favorecer seu serviço, comete infração.
4. Justificativa da alternativa correta: Apenas os itens I e III trazem condutas que a lei claramente proíbe. O item II é uma inversão; a lei não determina essa obrigação ao mototaxista.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A e B: incompletas, pois ignoram proibições simultâneas da lei.
- C e E: incluem o item II, que não tem respaldo legal e pode representar risco indevido ao permissionário.
6. Estratégia de prova e pegadinha: O examinador insere no item II uma proibição inexistente, usando linguagem atrativa ao senso comum, induzindo o candidato ao erro. Foque sempre na literalidade do artigo!
7. Doutrina e jurisprudência: Silvio Venosa destaca que regras protetivas do passageiro não eximem o transportador de buscar sua própria segurança (Direito Civil: Contratos). O STJ firmou a responsabilidade objetiva do transportador (REsp 1.101.572/SP), mas não a obrigação de transportar quem possa pôr em risco o serviço.
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