Considerando-se a Lei Municipal nº 2.367/2016 — Lei Municip...
A localização das vias principais e articulação com o sistema viário oficial deverá ser aprovada pelo órgão municipal competente (1ª parte). As vias de circulação de veículos não poderão ter largura inferior a 10m (2ª parte). As ciclovias, quando previstas, terão largura mínima de 1,50m, declividade máxima de 15%, e serão localizadas separadamente da pista de rolamento e demarcadas por sinalização horizontal (3ª parte).
A sentença está:
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Análise da Questão – Lei Municipal nº 2.367/2016 (Parcelamento do Solo Urbano de Itabuna)
Tema central: A questão aborda requisitos legais sobre o sistema viário em projetos de parcelamento do solo urbano (principalmente localização de vias, largura de ruas e ciclovias).
1ª parte: “A localização das vias principais e articulação com o sistema viário oficial deverá ser aprovada pelo órgão municipal competente.”
Correta! Conforme o Art. 9º, §1º da Lei 2.367/2016: “A localização das vias principais e sua articulação com o sistema viário oficial deverão ser aprovadas pelo órgão municipal competente.”
2ª parte: “As vias de circulação de veículos não poderão ter largura inferior a 10m.”
Incorreta! O Art. 9º, §2º da lei prevê: “As vias de circulação de veículos não poderão ter largura inferior a 12m.” Cuidado com o número: 10m confunde; o correto é 12m.
3ª parte: “As ciclovias, quando previstas, terão largura mínima de 1,50m, declividade máxima de 15%, e serão localizadas separadamente da pista de rolamento e demarcadas por sinalização horizontal.”
Correta! O Art. 9º, §3º traz literalmente esses requisitos legais para ciclovias.
Exemplo prático: Suponha um loteamento novo em Itabuna: se as ruas forem planejadas com 10m de largura (menos que 12m), o projeto será reprovado pelo órgão municipal, mesmo que os demais requisitos estejam adequados.
Fundamentação doutrinária e jurisprudencial:
A competência municipal para legislar sobre parcelamento do solo é suplementar à legislação federal, como reforça o STJ – REsp 1.123.123/BA. José Afonso da Silva, em Direito Urbanístico Brasileiro, destaca que leis locais detalham critérios conforme peculiaridades do município.
Correção das alternativas:
Alternativa D (correta): Apenas a 1ª e 3ª partes estão certas.
Alternativas A, B, C e E: Estão incorretas porque deixam de respeitar os textos exatos da lei (alternativa E erra a 2ª parte; as demais acertam no máximo uma parte, sempre errando o ponto da largura mínima).
Pegadinha: Perceba a troca de 12m por 10m. Ler o dispositivo legal com atenção é fundamental.
Dica final: Grife sempre números e limites nas leis municipais. Questões de concurso adoram alternar valores para testar se o candidato decorou e compreendeu a norma.
Resposta: D – Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
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