Assinale a alternativa correta no tocante às previsões da C...

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Q649502 Legislação Estadual
Assinale a alternativa correta no tocante às previsões da Constituição do Estado de São Paulo sobre a Justiça Militar Estadual.
Alternativas

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Análise do Tema: A questão trata da estrutura, composição e competência da Justiça Militar Estadual à luz da Constituição do Estado de São Paulo. O candidato deve identificar regras específicas sobre o Tribunal de Justiça Militar paulista e seus juízes.

Fundamentação Legal: O ponto central é o Art. 81 da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a competência do Tribunal de Justiça Militar, abarcando seu papel, composição e as promoções dos juízes do juízo militar.

Explicação do Tema Central: O Estatuto da Justiça Militar paulista distingue a atuação dos juízes auditores (juízes civis do juízo militar), os conselhos de justiça militar (permanentes e especiais), e o Tribunal de Justiça Militar. Compreender quem compõe o tribunal e como se dá a promoção dos juízes civis é essencial.

Exemplo Prático: Imagine um juiz auditor da Justiça Militar estadual. Havendo vaga para juiz civil no Tribunal de Justiça Militar, este juiz auditor pode ser promovido para compor o Tribunal, conforme regras constitucionais e legais específicas.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois reflete a realidade prevista na Constituição estadual: os juízes de Direito do juízo militar são promovidos ao Tribunal de Justiça Militar para ocupação das vagas destinadas a juízes civis. Isso assegura que, na composição do tribunal, haja participação efetiva de membros da própria carreira judicial da Justiça Militar, o que é reafirmado por doutrinas especializadas (v.g., Darlan Barroso, Curso de Justiça Militar Estadual).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta. Não existe a previsão de “um quinto” para advogados e membros do MP na composição do TJM paulista, mas apenas para os Tribunais de Justiça comuns (art. 94 da CF).
  • C) Errada. O Tribunal de Justiça não julga os juízes de Direito do juízo militar originariamente nas infrações penais; o Tribunal competente para estas matérias é o TJM.
  • D) Incorreta. O número de juízes e divisão em câmaras não está previsto com esses detalhes na Constituição estadual.
  • E) Incorreta. O TJM julga o Chefe da Casa Militar nos crimes militares, não nos crimes comuns ou de responsabilidade.

Estratégia de Prova: Fique atento a expressões como “um quinto”, atribuições específicas e aos termos “crimes comuns”, pois as pegadinhas geralmente exploram essas confusões com regras da Justiça comum.

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Letra B. Correta. Art. 82 da Constituição SP.

 

Artigo 82 - Os juízes do Tribunal de Justiça Militar e os juízes de Direito do juízo militar gozam dos mesmos direitos, vantagens e subsídios e sujeitam-se às mesmas proibições dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos juízes de Direito, respectivamente.

Parágrafo único - Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos arts. 93, III e 94 da Constituição Federal. 

 

A- INCORRETA! Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

 

B- CORRETA!! 

Artigo 82 - Parágrafo único - Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos arts. 93, III e 94 da Constituição Federal.

 

C- INCORRETA! 

Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;

 

D- INCORRETA! Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.

 

E-INCORRETA! 

Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

o   Gabarito: B.

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A: .Errado. Será exigido que os advogados e membros do Ministério Público tenham mais de dez - e não cinco - anos de efetiva atividade profissional ou na carreira.

Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

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B: Correta, letra de lei.

Artigo 82 - Os juízes do Tribunal de Justiça Militar e os juízes de Direito do juízo militar gozam dos mesmos direitos, vantagens e subsídios e sujeitam-se às mesmas proibições dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos juízes de Direito, respectivamente.

Parágrafo único – Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos artigos 93, III e 94 da Constituição Federal.

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C: Errada. Enquanto a questão afirma que o TJ irá julgar os juízes de Direito do juízo militar nas infrações penais comuns e militares, mas não nos crimes de responsabilidade, a CE determina que, tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade, o Tribunal de Justiça julgará os juízes de Direito do juízo militar, sem mencionar infrações militares.

Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;

.

D: Errada. Não serão nove juízes divididos em três câmaras, mas sete juízes repartidos em duas câmaras.

Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.

.

E: .Errada. O TJM só julgará o Chefe da Casa Militar quando se tratar de crime militar.

Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os "habeas-corpus", nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;

B- CORRETA!! 

Artigo 82 - Parágrafo único - Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos arts. 93, III e 94 da Constituição Federal.

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