A resolução 208 de 19 de junho de 1990, regulamenta o exercí...

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Q2787146 Legislação Federal
A resolução 208 de 19 de junho de 1990, regulamenta o exercício em Farmácia de Unidade Hospitalar, Clínicas e Casas de Saúde de natureza pública ou privada e delibera
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão aborda a Resolução nº 208/1990 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), especificamente sobre as atribuições e obrigações da Farmácia Hospitalar descritas em seu Art. 2º.

Legislação aplicável:
Resolução nº 208/1990, Art. 2º: “A Farmácia Hospitalar tem como função: Garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos, adequando sua utilização nos planos assistencial, preventivo, docente e de investigação. Deverá a mesma contar com farmacêuticos suficientes para o bom desempenho de assistência farmacêutica, segundo as necessidades do hospital.”

Tema central e conhecimento necessário: O assunto refere-se à atuação fundamental do farmacêutico hospitalar, focando em segurança, racionalidade do uso de medicamentos e quantidade adequada de profissionais conforme demanda. A compreensão desse artigo é essencial para questões de concurso sobre legislação profissional farmacêutica.

Exemplo prático: Imagine um hospital em crescimento que aumenta o número de leitos. A farmácia, segundo o Art. 2º, deve ajustar seu quadro de farmacêuticos para manter o padrão de cuidado e segurança na dispensação de medicamentos.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A reproduz com fidelidade o teor do Art. 2º da resolução, destacando as funções da farmácia hospitalar e o quantitativo adequado de farmacêuticos. Está totalmente de acordo com a norma vigente e com a doutrina, como citado por Maria José Vasconcelos de Magalhães Gomes e Adriano Max Moreira Reis em “Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar”.

Análise das alternativas incorretas:

B: Erro ao dizer que não é obrigatório sistema apropriado de gestão e controle de estoque. O controle é obrigação da assistência farmacêutica e essencial para a segurança.
C: Limita as unidades do setor de farmacotécnica, enquanto a resolução não restringe as atividades dessa forma.
D: Erro conceitual: não define corretamente Farmácia de Unidade Hospitalar conforme a resolução.
E: Comissão de competência não é função principal do setor de farmacotécnica nem está prevista dessa forma.

Dicas para evitar pegadinhas:
Preste atenção em palavras limitadoras (“unicamente”, “sem obrigação”) e conceitos implícitos – a literalidade do texto da resolução costuma ser cobrada.

Conclusão: Para acertar questões como esta, foque na interpretação literal do texto normativo e vincule sempre à atuação prática do farmacêutico hospitalar.

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