De acordo com a Lei de Acesso a Informação, conforme disposto no artigo 24, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, vigoram a partir da data de sua produção. No casos das informações ultrassecretas o prazo máximo é de:
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