Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver...
Leia as alternativas e assinale a INCORRETA, considerando o disposto na Lei n° 9.784/1999.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 14, § 3º: "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado." Como a alternativa A afirma que essas decisões se consideram editadas pela autoridade delegante, ela contraria literalmente a regra legal e, por isso, é a incorreta.
- Em delegação, confira sempre quem a lei considera autor formal do ato: o art. 14, § 3º, imputa a decisão ao delegado.
- Se a questão tratar de início do processo sem competência legal específica, a regra do art. 17 aponta para a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- Na avocação, verifique se estão presentes ao mesmo tempo os três requisitos do art. 15: caráter excepcional, temporariedade e motivos relevantes devidamente justificados.
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Comentários
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A alternativa INCORRETA é a A.
Justificativa:
A afirmação de que a decisão de recursos administrativos pode ser feita por delegação está incorreta. De acordo com o art. 13 da , a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável, assim como a edição de atos normativos e matérias de competência exclusiva.
- Alternativa A: Incorreta, pois é uma atribuição indelegável (Art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999).
- Alternativa B: Correta, conforme o Art. 11, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, o processo deve iniciar-se na autoridade de menor grau hierárquico apta a decidi-lo.
- Alternativa C: Correta, traz a redação exata do Art. 14, § 1º, da Lei nº 9.784/1999 sobre os requisitos do ato de delegação.
- Alternativa D: Correta, espelha o Art. 15 da Lei nº 9.784/1999, que autoriza a avocação em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
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