Considere a situação hipotética: Uma parceria foi estabelec...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: UFLA Órgão: UFLA Prova: UFLA - 2026 - UFLA - Administrador |
Q4071101 Direito Administrativo
Considere a situação hipotética:

Uma parceria foi estabelecida entre órgão da administração pública e organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco por um período de um ano. Os recursos recebidos em decorrência da parceria foram depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública. A administração pública promoveu a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto. A organização da sociedade civil asseverou que prestaria contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias, a partir do término da vigência da parceria, conforme previsto no artigo 69 da Lei nº 13.019/2014. Ademais, não incluirá informações sobre rendimentos de ativos financeiros, pois, por previsão legal, não possuem aplicação vinculada ao objeto da parceria e não estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Considerando os dados e as circunstâncias hipotéticas apresentadas no enunciado e o disposto na Lei nº 13.019/2014, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 69, caput e § 2º, c/c art. 51, parágrafo único: “Art. 69. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar as contas finais da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, conforme estabelecido no respectivo instrumento. (...) § 2º O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto. (...) Art. 51. (...) Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.”

Tema central: Prestação de contas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada em dois pontos juridicamente decisivos. Primeiro, afirma que a administração pública ficaria impedida de instaurar tomada de contas especial antes do término da parceria, o que contraria frontalmente o art. 69, § 2º, da Lei nº 13.019/2014. Segundo, sustenta que os rendimentos de ativos financeiros não precisam ser aplicados no objeto da parceria nem se submetem à mesma prestação de contas, em oposição direta ao art. 51, parágrafo único.
B
Certa
A alternativa B coincide integralmente com a literalidade da Lei nº 13.019/2014. O art. 69, caput, prevê a prestação de contas finais em até 90 dias após o término da vigência da parceria, mas o § 2º do mesmo artigo afasta expressamente qualquer impedimento à instauração de tomada de contas especial antes do término, quando houver evidências de irregularidades na execução do objeto. Além disso, o art. 51, parágrafo único, determina que os rendimentos de ativos financeiros sejam aplicados no objeto da parceria e se submetam às mesmas condições de prestação de contas dos recursos transferidos. É exatamente isso que a alternativa afirma.
C
Errada
Está errada porque, embora acerte o regime dos rendimentos de ativos financeiros, erra no ponto que a lei resolve expressamente: a tomada de contas especial pode ser instaurada antes do término da parceria diante de evidências de irregularidades. A afirmação de impedimento viola o art. 69, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.
D
Errada
Está errada porque acerta a possibilidade de instauração antecipada da tomada de contas especial, mas nega a disciplina legal dos rendimentos de ativos financeiros. O art. 51, parágrafo único, determina exatamente o contrário: esses rendimentos devem ser aplicados no objeto da parceria e estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o prazo de até 90 dias para prestação de contas finais como se impedisse controle anterior por tomada de contas especial e supor que rendimentos financeiros tenham destinação livre ou prestação de contas autônoma.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei fixar prazo para prestação de contas finais, verifique se o próprio dispositivo traz ressalva expressa permitindo controle antecipado.
  • Em parcerias com OSC, não separe rendimentos financeiros dos recursos principais sem conferir a regra legal específica sobre vinculação ao objeto.
  • Se a alternativa disser que rendimentos de aplicação não precisam ser aplicados no objeto ou prestados contas, confronte com o art. 51, parágrafo único.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para resolver essa questão, é necessário analisar as regras estabelecidas pela (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) referentes aos prazos, instauração de tomada de contas especial e rendimentos financeiros.

Com base na legislação, a alternativa que contém a continuidade lógica correta para a proposição é:

A previsão legal, que impõe à organização da sociedade civil prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias, a partir do término da vigência da parceria, não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.

Justificativa Legal:

  • Prazo de Prestação de Contas: O dever de prestar contas ocorre no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por igual período (Art. 69, caput).
  • Tomada de Contas Especial Antes do Término: O § 2º do art. 69 da Lei nº 13.019/2014 determina expressamente que o prazo de 90 dias "não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto".
  • Rendimentos de Ativos Financeiros: Os rendimentos de aplicações no mercado financeiro pertencem à parceria e devem ser obrigatoriamente aplicados no seu objeto, sujeitando-se às mesmas regras de prestação de contas dos recursos transferidos (Art. 52 da Lei).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo