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Q322155 Direito Constitucional
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Comentário da questão:

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata dos princípios da Administração Pública, especialmente a moralidade administrativa, seu alcance e sua aplicação, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

2. Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STF (RE 160.381/SP), o princípio da moralidade vincula também entes privados que exerçam função pública. Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam que tais princípios se aplicam além dos agentes públicos, abrangendo todos que exerçam função pública, mesmo em caráter privado.

3. Exemplo prático:
Um cartório extrajudicial (serviço delegado a particular) deve observar os princípios da moralidade e publicidade. O tabelião, ainda como titular privado, comete violação à moralidade se cobrar propina para realizar um registro.

4. Análise das alternativas:

A) Correta. A moralidade administrativa decorre do sistema constitucional, sendo indispensável à validade do ato administrativo.

B) Correta. A alternativa descreve corretamente a quebra da moralidade, quando o ato, mesmo legal na forma, revela finalidade ou motivação indevida.

C) Correta, embora falte a menção de outros princípios, cita corretamente moralidade e eficiência no contexto do art. 37, caput, CF/88.

D) Incorreta. O princípio da moralidade alcança também os entes de natureza privada que exerçam função pública (cartórios, concessionárias), conforme doutrina, jurisprudência do STF e o art. 2º da Lei 8.429/92.

Dica de prova: Atenção a expressões de exclusão (“não se estende”): nas funções delegadas, a moralidade deve ser sempre observada!

Conclusão: A alternativa D é a incorreta, pois restringe indevidamente o princípio da moralidade. Fique atento a palavras restritivas e lembre-se: princípios constitucionais atingem quem exerce função pública, seja agente público ou delegado privado.

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Alternativa D INCORRETA
d) O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública.

Respondi esta questão de acordo com o art 37
 que diz:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alguém pode me ajudar e indicar algum artigo mais direto?
Não há dispositivo expresso nesse sentido, daí a importância da doutrina para o direito adminsitrativo. 

Segundo a doutrina brasileira, o princípio da moralidade tem um conceito indeterminado. Esse conceito é vago, e traz ao Poder Judiciário uma grande dificuldade na aplicação desse princípio de forma isolada. O judiciário normalmente o “amarra” a outro princípio.
Traduz ao administrador a ideia de honestidade, princípios éticos, probidade administrativa, lealdade ao interesse público, respeito à boa-fé, agir com correção de atitudes.Segundo a doutrina brasileira, este princípio tem um conceito indeterminado. Esse conceito é vago, e traz ao Poder Judiciário uma grande dificuldade na aplicação desse princípio de forma isolada. O judiciário normalmente o “amarra” a outro princípio.

Se o ente presta função pública, seu regime será mais público do que privado, logo, sujeitam-se aos princípios administrativos. 

Abraço e bons estudos...
julgo estar errada a letra "A", pois a "moralidade" até pode ser princípio da administração pública, mas não é requisito de validade dos atos administrativos os quais sejam Competência, motivo, forma, finalidade, objeto. 

 Letra a) Requisito de validade do ato administrativo: motivo. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a veracidade da motivação é condicionada ao ato administrativo. Se a motivação for falsa o ato se torna invalido, mesmo que a motivação não seja obrigatória.  (Ex: exoneração de ocupante de cargo comissionado, se a motivação expressa uma mentira, o ato será nulo, o agente deverá ser reintegrado no cargo). Considera-se assim os princípios de moralidade e razoabilidade. 
 

O Princípio Constitucional de Moralidade Administrativa não se estende aos atos praticados por entes de natureza privada que exercem função pública.


Vejamos:

·         “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência ...”


Entes de natureza privada que exercem função pública, estão na forma de prestação de serviço público denominada DESCENTRALIZADA.

DESCENTRALIZAÇÃO:    é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público  ou de direito privado.

·         A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.

Deste modo, a alternativa D está incorreta, pois, os entes particulares que prestam serviço de caráter público obedecerâo aos Princípios Constitucionais.

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