No tocante aos princípios administrativos, analise as sente...

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Q3055397 Direito Constitucional
No tocante aos princípios administrativos, analise as sentenças a seguir:

I- Informações classificadas por autoridades como sigilosas, aquelas prescindíveis para segurança da sociedade e do Estado é considerado uma exceção ao princípio da publicidade.
II- Acerca do princípio da publicidade, informações que são fornecidas em virtude de solicitações representam a chamada transparência ativa.
III- a Administração pública não precisa ir ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, conforme princípio da tutela.
IV- O princípio da continuidade dos serviços públicos não alcança todas as atividades administrativas do setor público.

Assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário do gabarito – Administração Pública: Princípios Constitucionais

Tema central: Os itens tratam dos princípios fundamentais da administração pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e também de temas ligados a publicidade, autotutela e continuidade dos serviços públicos.

Análise dos itens:

I – Errado: O item diz que informações prescindíveis seriam sigilosas. Na verdade, o texto constitucional fala em informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança. O termo “prescindível” significa dispensável; o correto é “imprescindível”, ou seja, indispensável. Essa diferença é uma pegadinha comum, leia atentamente os adjetivos utilizados na questão!
(CF/88, art. 5º, XXXIII)

II – Errado: O fornecimento de informações mediante solicitação é chamado de transparência passiva. Já a transparência ativa é aquela em que a Administração divulga informações espontaneamente, independentemente de requerimento, conforme Lei 12.527/2011, art. 8º, §1º.

III – Errado: O item mistura os conceitos. O correto é: a Administração pode rever seus próprios atos (autotutela), sem necessidade de ir ao Poder Judiciário, conforme Súmula 473 do STF. O “princípio da tutela”, porém, se relaciona ao controle exercido sobre entidades da administração indireta, não à autotutela. Cuidado para não confundir ambos!

IV – Errado: O princípio da continuidade dos serviços públicos alcança, sim, todas as atividades de caráter público essenciais. A interrupção só é admitida em hipóteses excepcionais, como motivos técnicos ou inadimplência do usuário, não sendo a regra.

Justificativa da alternativa D (correta):

Todas as afirmações possuem erro de conceito, terminologia ou classificação, portanto a alternativa D está correta.

Exemplo prático: Uma solicitação de informação sobre multas de trânsito feita por um cidadão exige resposta pelo órgão público (transparência passiva), não ativa. Se o órgão publicar espontaneamente balanço de infrações, caracteriza transparência ativa.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a exceção à publicidade para “interesse relevante da sociedade”, e Celso Antônio Bandeira de Mello diferencia tutela e autotutela administrativa em sua obra.

Dica para a prova: Atenção a palavras como “prescindível/imprescindível” e aos conceitos de transparência ativa/passiva e autotutela/tutela!

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Comentários

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Tudo errado, e sempre por causa de uma palavra só:

I) prescindíveis

II) ativa

III) tutela

IV) não

transparência ativa ocorre quando há disponibilização da informação de maneira espontânea (proativa). É o que ocorre, por exemplo, com a divulgação de informações na Internet, de modo que qualquer interessado possa acessá-las diretamente. A transparência passiva, por outro lado, depende de uma solicitação do cidadão.

Valeu Lucas!

Por sua vez, o Princípio da Tutela, está relacionado com a possibilidade que as entidades administrativas criadas no processo de descentralização sejam controladas pela Administração Central, de modo a verificar se as funções específicas que lhes foram atribuídas, estão sendo devidamente executadas.

O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

CORREÇÃO

A- IMPRESCINDÍVEIS

B-TRANSPARÊNCIA PASSIVA

C-AUTOTUTELA

D-ALCANÇA

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