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Q1993255 Direito Previdenciário

Com referência a pensões especiais, julgue o itens que se segue. 


O anistiado político que, durante algum tempo, ficou exilado no exterior em decorrência de ameaça de punição por motivo exclusivamente político poderá usar o tempo do exílio como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária referente ao tempo do exílio. 

Alternativas

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A questão em análise aborda o tema das pensões especiais no contexto dos anistiados políticos. Vamos entender melhor o que isso significa e por que a alternativa correta é a letra "C".

O enunciado sugere que um anistiado político que foi exilado por motivos políticos pode contar o tempo de exílio como tempo de serviço para aposentadoria, sem precisar recolher contribuições previdenciárias referentes a esse período.

Para solucionar essa questão, devemos nos apoiar na Lei nº 10.559/2002, que dispõe sobre a reparação econômica aos anistiados políticos. De acordo com essa legislação, os anistiados têm o direito de contar o tempo de exílio como tempo de serviço, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias. Isso se justifica como uma forma de reparar as injustiças sofridas durante o período da ditadura.

Vamos a um exemplo prático: imagine um cidadão que, em 1970, foi exilado por 5 anos devido a perseguição política. Após ser reconhecido como anistiado político, ele pode usar esses 5 anos para completar o tempo necessário para sua aposentadoria, mesmo que não tenha feito contribuições previdenciárias durante o exílio.

Justificando a alternativa correta:

A alternativa "C" está correta porque expressa exatamente o que a legislação prevê. O reconhecimento do tempo de exílio como tempo de serviço para fins de aposentadoria é um direito dos anistiados políticos, sem a exigência de contribuições previdenciárias, conforme a Lei nº 10.559/2002.

Alternativa incorreta:

Se a questão tivesse uma alternativa "E", ela estaria incorreta porque negaria esse direito previsto em lei, contrariando a legislação e o princípio de reparação das injustiças históricas.

Importante evitar pegadinhas: O enunciado poderia tentar confundir mencionando a necessidade de contribuições, mas é fundamental lembrar que a legislação específica para anistiados dispensa essa exigência.

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Para que o anistiado político possa usar o tempo do exílio como tempo de serviço para efeito de aposentadoria, independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária, é necessário que o citado anistiado político tenha sido compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político, nos termos do Art. 1º da lei 10.559/2002. Contudo, a assertiva não informa que o anistiado em questão foi compelido ao afastamento de suas atividades profissionais. fonte: Direção concurso

CORRETO

O anistiado político tem direto a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que estava obrigado a se afastar das suas atividades profissionais, sendo vedada a exigência de contribuição previdenciária referente a esse tempo.

Lei 10.559/2002 - Aposentadoria e pensão excepcional ao anistiado político

Art. 1º, III - contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de

suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente

político, vedada a exigência de recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias;

na dúvida sempre marque a alternativa que benefecia o político.

Para que o anistiado político possa usar o tempo do exílio como tempo de serviço para efeito de aposentadoria,

independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária,

é necessário que o citado anistiado político tenha sido compelido ao afastamento de suas atividades profissionais

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