Raquel exerce atividade com efetiva exposição a agentes quím...

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Q4037319 Direito Previdenciário
Raquel exerce atividade com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde dela. Considerando a situação narrada e as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 201, § 1º, II: "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (...) II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação;" Como o enunciado afirma que Raquel exerce atividade com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde, incide exatamente essa exceção constitucional, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Exceção constitucional para exposição a agentes nocivos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em afirmar exclusividade da hipótese de segurado com deficiência. A Constituição prevê hipótese autônoma de diferenciação para segurado com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Portanto, não é verdade que apenas a pessoa com deficiência pode ter requisitos ou critérios diferenciados.
B
Errada
Incorreta. Há ressalva constitucional expressa para a situação narrada. O art. 201, § 1º, II, da Constituição admite, nos termos de lei complementar, idade e tempo de contribuição distintos para aposentadoria do segurado com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde.
C
Errada
Incorreta. O texto constitucional não restringe a exceção a agentes físicos e biológicos. Ele menciona expressamente agentes químicos, físicos e biológicos. Como o enunciado trata justamente de exposição a agentes químicos, a alternativa contraria a enumeração constitucional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a exceção expressa do art. 201, § 1º, II, da Constituição Federal. A regra geral é a vedação de requisitos ou critérios diferenciados, mas a própria Constituição ressalva, nos termos de lei complementar, a possibilidade de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para aposentadoria do segurado que exerça atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Foi exatamente a situação descrita no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de vedação e a exceção constitucional expressa para exposição a agentes nocivos, além da troca indevida da enumeração constitucional completa por hipóteses parciais ou exclusivas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão falar em agentes nocivos, confira se o texto menciona efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; essa tríade é expressa na Constituição.
  • Memorize a estrutura do art. 201, § 1º: há vedação geral, mas com ressalva constitucional específica.
  • Nessa hipótese, a diferenciação admitida recai sobre idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para aposentadoria.
  • Não aceite enunciado que faça enquadramento por exclusão indevida de agentes químicos ou por limitação apenas ao segurado com deficiência.

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Comentários

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  • D — Correta. A CF permite que lei complementar estabeleça requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, inclusive quanto à idade e tempo de contribuição, para quem exerce atividade com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde.

Atenção para as palavras APENAS e QUALQUER!!

Att: Enzo Gama

A questão atualmente está desatualizada. Não existe mais o critério de idade. https://www.jasb.com.br/2026/06/stf-AposentadoriaEspecial.html?shem=dsdf,sharefoc,agadiscoversdl,,sh/x/discover/m1/4

Correta: Letra D

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: 

I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; 

II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Gaby Lazarenta

Flashcard para o INSS

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@candy_concurseira

Resposta correta: D

Justificativa:

Conforme a Constituição Federal (art. 201, § 1º), é permitido, por lei complementar, estabelecer requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição para benefícios quando há exposição a agentes nocivos — como os químicos no caso de Raquel. As demais alternativas restringem indevidamente essa regra.

3.048

Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:

I - 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de15 anos de contribuição;    

II - 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou       

III - 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.  

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