Raquel exerce atividade com efetiva exposição a agentes quím...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 201, § 1º, II: "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (...) II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação;" Como o enunciado afirma que Raquel exerce atividade com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde, incide exatamente essa exceção constitucional, o que torna correta a alternativa D.
- Quando a questão falar em agentes nocivos, confira se o texto menciona efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; essa tríade é expressa na Constituição.
- Memorize a estrutura do art. 201, § 1º: há vedação geral, mas com ressalva constitucional específica.
- Nessa hipótese, a diferenciação admitida recai sobre idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para aposentadoria.
- Não aceite enunciado que faça enquadramento por exclusão indevida de agentes químicos ou por limitação apenas ao segurado com deficiência.
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Comentários
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- D — Correta. A CF permite que lei complementar estabeleça requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, inclusive quanto à idade e tempo de contribuição, para quem exerce atividade com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde.
Atenção para as palavras APENAS e QUALQUER!!
Att: Enzo Gama
A questão atualmente está desatualizada. Não existe mais o critério de idade. https://www.jasb.com.br/2026/06/stf-AposentadoriaEspecial.html?shem=dsdf,sharefoc,agadiscoversdl,,sh/x/discover/m1/4
Correta: Letra D
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Gaby Lazarenta
Flashcard para o INSS
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@candy_concurseira
Resposta correta: D
Justificativa:
Conforme a Constituição Federal (art. 201, § 1º), é permitido, por lei complementar, estabelecer requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição para benefícios quando há exposição a agentes nocivos — como os químicos no caso de Raquel. As demais alternativas restringem indevidamente essa regra.
3.048
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:
I - 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de15 anos de contribuição;
II - 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou
III - 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
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