O rol de penas previsto no art. 5.º da Constituição Federal...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre direitos e garantias individuais e coletivas na Constituição Federal de 1988.
Tema central: A questão trata do rol de penas previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e se este rol é exemplificativo ou taxativo.
Interpretação da questão: O artigo 5º, inciso XLVI da CF/88, estabelece que a lei regulará a individualização da pena e prevê um rol de penas que pode ser utilizado. O termo exemplificativo significa que a lista não é exaustiva e permite a inclusão de outras penas além das expressamente mencionadas.
Legislação aplicável: A CF/88, em seu artigo 5º, inciso XLVI, menciona tipos de penas como prisão, perda de bens, multa, prestação social alternativa, entre outras. Este rol é considerado exemplificativo, permitindo que o legislador adicione outras penas de acordo com os princípios constitucionais.
Exemplo prático: Imagine que um novo tipo de pena, como a restrição de uso de tecnologia, seja criado por lei. Mesmo que não esteja listado no artigo 5º da CF/88, seria possível aplicá-la, pois o rol de penas é exemplificativo e não limita a criação de novas penas adequadas e proporcionais.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A afirmação de que o rol de penas do artigo 5º é exemplificativo está correta porque a Constituição permite a inclusão de outras penas além das mencionadas, desde que respeitem os princípios constitucionais. Assim, a flexibilidade do rol assegura a possibilidade de o legislador criar penas que atendam a novas demandas sociais.
Alternativa incorreta (E - errado): Se a questão afirmasse que o rol é taxativo, estaria incorreta, pois não permitiria a inclusão de novas penas, contradizendo a interpretação doutrinária e jurisprudencial que reconhece a natureza exemplificativa do rol.
Ao resolver questões de concursos, é importante identificar palavras-chave como exemplificativo e taxativo, entendendo seu significado no contexto jurídico para evitar erros de interpretação.
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Comentários
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O artigo 5º, inciso XLVI da Constituição da República estabeleceu a individualização da pena como direito fundamental do indivíduo perante o Estado. Previu, em rol não taxativo, os tipos de pena e, no inciso seguinte, vedou as sanções consideradas atentatórias ao estado democrático de direito.
Qual a diferença de rol taxativo e rol exemplificativo? O rol taxativo é aquele que não admite exceções, nada além do que está previsto, enquanto rol exemplificativo é aquele que serve apenas de exemplo, não vinculando apenas ao que está descrito ali, mas podendo ir além.
Errado!
CF/88. Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Gabarito: CERTO
É exemplificativo o rol de penas previstas no art. 5, inciso XLVI, CF/88, tal inciso cita algumas penalidades possíveis de serem aplicadas. No entanto, nada impede que outras sejam aplicadas, desde que estabelecidas previamente pela lei. Se não, vejamos:
Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
O termo exemplificativo significa que a lista não é exaustiva e permite a inclusão de outras penas além das expressamente mencionadas.
Gab. Certo
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