O rol de penas previsto no art. 5.º da Constituição Federal...

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Q1846598 Direito Constitucional
      Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5.º da Constituição Federal de 1988, sendo encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição.

Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 22.ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2018. p. 1.173 (com adaptações).

Com relação aos direitos e às garantias individuais e coletivos e aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item. 
O rol de penas previsto no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 é exemplificativo. 
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Vamos analisar a questão apresentada sobre direitos e garantias individuais e coletivas na Constituição Federal de 1988.

Tema central: A questão trata do rol de penas previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e se este rol é exemplificativo ou taxativo.

Interpretação da questão: O artigo 5º, inciso XLVI da CF/88, estabelece que a lei regulará a individualização da pena e prevê um rol de penas que pode ser utilizado. O termo exemplificativo significa que a lista não é exaustiva e permite a inclusão de outras penas além das expressamente mencionadas.

Legislação aplicável: A CF/88, em seu artigo 5º, inciso XLVI, menciona tipos de penas como prisão, perda de bens, multa, prestação social alternativa, entre outras. Este rol é considerado exemplificativo, permitindo que o legislador adicione outras penas de acordo com os princípios constitucionais.

Exemplo prático: Imagine que um novo tipo de pena, como a restrição de uso de tecnologia, seja criado por lei. Mesmo que não esteja listado no artigo 5º da CF/88, seria possível aplicá-la, pois o rol de penas é exemplificativo e não limita a criação de novas penas adequadas e proporcionais.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A afirmação de que o rol de penas do artigo 5º é exemplificativo está correta porque a Constituição permite a inclusão de outras penas além das mencionadas, desde que respeitem os princípios constitucionais. Assim, a flexibilidade do rol assegura a possibilidade de o legislador criar penas que atendam a novas demandas sociais.

Alternativa incorreta (E - errado): Se a questão afirmasse que o rol é taxativo, estaria incorreta, pois não permitiria a inclusão de novas penas, contradizendo a interpretação doutrinária e jurisprudencial que reconhece a natureza exemplificativa do rol.

Ao resolver questões de concursos, é importante identificar palavras-chave como exemplificativo e taxativo, entendendo seu significado no contexto jurídico para evitar erros de interpretação.

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Comentários

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O artigo 5º, inciso XLVI da Constituição da República estabeleceu a individualização da pena como direito fundamental do indivíduo perante o Estado. Previu, em rol não taxativo, os tipos de pena e, no inciso seguinte, vedou as sanções consideradas atentatórias ao estado democrático de direito.

Qual a diferença de rol taxativo e rol exemplificativo? O rol taxativo é aquele que não admite exceções, nada além do que está previsto, enquanto rol exemplificativo é aquele que serve apenas de exemplo, não vinculando apenas ao que está descrito ali, mas podendo ir além.

Errado!

CF/88. Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.

Gabarito: CERTO

É exemplificativo o rol de penas previstas no art. 5, inciso XLVI, CF/88, tal inciso cita algumas penalidades possíveis de serem aplicadas. No entanto, nada impede que outras sejam aplicadas, desde que estabelecidas previamente pela lei. Se não, vejamos:

Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

O termo exemplificativo significa que a lista não é exaustiva e permite a inclusão de outras penas além das expressamente mencionadas.

Gab. Certo

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