A Constituição da República Federativa do Brasil pode ser c...

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Q1846597 Direito Constitucional
Acerca do conceito de constituição, das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A Constituição da República Federativa do Brasil pode ser classificada, entre outras classificações, como analítica, formal, rígida e reduzida.
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Gabarito: CERTO

Interpretação do tema: A questão avalia se o candidato conhece as classificações doutrinárias da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Este conteúdo integra a Teoria da Constituição, tema recorrente em concursos para área administrativa.

Fundamentação legal: Embora a CF/88 não traga uma classificação explícita, seu texto e processo de alteração (art. 60) servem para identificar suas características:

“A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas [...]”

Jurisprudência relevante: O STF reafirma que a Constituição de 1988 é rígida e protegida por procedimentos especiais de alteração (ADI 4.815/DF).

Explicação do conceito:

  • Analítica: Possui muitos detalhes, tratando minuciosamente de assuntos diversos, como direitos sociais, organização dos Poderes e princípios fundamentais (Pedro Lenza).
  • Formal: Conjunto de normas sistematizadas em um único documento escrito. A CF/88 é uma constituição escrita.
  • Rígida: Suas normas só podem ser alteradas por procedimento especial mais difícil que o das leis ordinárias (art. 60, CF/88).
  • Reduzida: Apesar de extensa, alguns autores consideram “reduzida” por não ser uma constituição “prolixa” (Pedro Lenza).

Exemplo prático: Imagine que o Congresso tente alterar o artigo sobre direitos fundamentais por meio de lei ordinária: será impossível, pois, conforme o art. 60 da CF/88, exige-se proposta formal de emenda.

Justificativa da alternativa correta: Todas as características citadas estão, de fato, presentes na doutrina majoritária quanto à CF/88. Pedro Lenza e Marcelo Novelino sustentam tais classificações na literatura constitucional.

Pegadinha: Alguns alunos confundem “reduzida” com “enxuta” ou curta. Aqui, o termo se refere a uma constituição com poucas normas ‘programáticas’ em relação ao total. Cuidado para não associar erradamente o termo apenas à extensão!

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Comentários

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GABARITO: CERTO

Segundo os critérios apresentados, a Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada da seguinte forma: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantia, social e expansiva.

Constituição reduzida: formada por um só código básico, sistemático, como a Constituição Brasileira de 1988.

Constituição variada: seria a Constituição formada por documentos desarticulados, mas ainda criada por leis constitucionais, como a Constituição Francesa de 1875.

As bancas sempre arrumando um jeitinho de fazer a gente errar inclusive naquilo que a gente sabe. Que caceta!

A classificação como reduzida não tem nada a ver com  o conteúdo da Constituição, e sim com composição. A banca utilizou esta nomeclatura como sinônimos, mas está errado.

Reduzido: compilado em um só documento - CF/88.

Variado: disperso em vários documentos.

Constituição reduzida formada por um só código básico, sistemático

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