A Constituição da República Federativa do Brasil pode ser c...
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação do tema: A questão avalia se o candidato conhece as classificações doutrinárias da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Este conteúdo integra a Teoria da Constituição, tema recorrente em concursos para área administrativa.
Fundamentação legal: Embora a CF/88 não traga uma classificação explícita, seu texto e processo de alteração (art. 60) servem para identificar suas características:
“A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas [...]”
Jurisprudência relevante: O STF reafirma que a Constituição de 1988 é rígida e protegida por procedimentos especiais de alteração (ADI 4.815/DF).
Explicação do conceito:
- Analítica: Possui muitos detalhes, tratando minuciosamente de assuntos diversos, como direitos sociais, organização dos Poderes e princípios fundamentais (Pedro Lenza).
- Formal: Conjunto de normas sistematizadas em um único documento escrito. A CF/88 é uma constituição escrita.
- Rígida: Suas normas só podem ser alteradas por procedimento especial mais difícil que o das leis ordinárias (art. 60, CF/88).
- Reduzida: Apesar de extensa, alguns autores consideram “reduzida” por não ser uma constituição “prolixa” (Pedro Lenza).
Exemplo prático: Imagine que o Congresso tente alterar o artigo sobre direitos fundamentais por meio de lei ordinária: será impossível, pois, conforme o art. 60 da CF/88, exige-se proposta formal de emenda.
Justificativa da alternativa correta: Todas as características citadas estão, de fato, presentes na doutrina majoritária quanto à CF/88. Pedro Lenza e Marcelo Novelino sustentam tais classificações na literatura constitucional.
Pegadinha: Alguns alunos confundem “reduzida” com “enxuta” ou curta. Aqui, o termo se refere a uma constituição com poucas normas ‘programáticas’ em relação ao total. Cuidado para não associar erradamente o termo apenas à extensão!
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Comentários
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GABARITO: CERTO
Segundo os critérios apresentados, a Constituição Brasileira de 1988 pode ser classificada da seguinte forma: promulgada, escrita, analítica, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva, autônoma, garantia, social e expansiva.
Constituição reduzida: formada por um só código básico, sistemático, como a Constituição Brasileira de 1988.
Constituição variada: seria a Constituição formada por documentos desarticulados, mas ainda criada por leis constitucionais, como a Constituição Francesa de 1875.
As bancas sempre arrumando um jeitinho de fazer a gente errar inclusive naquilo que a gente sabe. Que caceta!
A classificação como reduzida não tem nada a ver com o conteúdo da Constituição, e sim com composição. A banca utilizou esta nomeclatura como sinônimos, mas está errado.
Reduzido: compilado em um só documento - CF/88.
Variado: disperso em vários documentos.
Constituição reduzida : formada por um só código básico, sistemático
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