É vedada a celebração de termo de ajustamento de gestão ent...

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Q1846595 Direito Civil
Quanto à regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
É vedada a celebração de termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública.  
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Para resolver a questão proposta, precisamos analisar a afirmação sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e verificar se ela está correta ou errada em relação ao termo de ajustamento de gestão entre agentes públicos e órgãos de controle interno.

A alternativa correta para a questão é: Errado.

A LINDB, especificamente no artigo 30, introduzido pela Lei n.º 13.655/2018, permite que sejam celebrados termos de ajustamento de gestão entre os órgãos e entidades da administração pública e os órgãos de controle, visando melhorar a eficiência e a efetividade da gestão pública. Esse dispositivo busca promover uma administração mais colaborativa e menos punitiva.

O objetivo desses termos é ajustar condutas e práticas administrativas, evitando penalidades desnecessárias e promovendo o aperfeiçoamento da gestão pública. Portanto, a afirmação de que é vedada a celebração de tais acordos está incorreta.

É importante que o aluno compreenda que a possibilidade de firmar termos de ajustamento de gestão reflete uma tendência moderna no direito administrativo, que busca a resolução de conflitos e a adequação de práticas sem recorrer imediatamente a sanções, sempre respeitando os princípios administrativos.

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DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Termo de ajustamento de gestão

Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.

QUESTÃO: É vedada a celebração de termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública.  

GABARITO: ERRADO.

Art. 11, Decreto 9.830/19 - Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.

Provérbios 24:16: "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória."

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Assim, você já não é mais escravo, mas filho; e, por ser filho, Deus também o tornou herdeiro.

- Gálatas 4:7 19/12/2024 - ACERTEI

  • Em busca da Farda - 2025. Eu pertencerei, eu acredito!

#pmmg

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