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Q4071068 Regimento Interno
Os Departamentos da Universidade Federal de Lavras compreendem os componentes curriculares em áreas de conhecimento afins para atuação no ensino, na pesquisa, na inovação, no desenvolvimento tecnológico e na cultura e poderão ser administrados por um Conselho Departamental.
Leia as afirmativas abaixo e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas, nos termos do Regimento Geral da UFLA. Caso exista no Departamento, são atribuições do Conselho Departamental:

( ) conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza didática que não forem da competência dos colegiados de curso.
( ) eleger a chefia do departamento e submeter o resultado à Congregação da unidade acadêmica para homologação.
( ) elaborar o Plano de Ação do Departamento e submetê-lo à aprovação da Congregação da unidade acadêmica.
( ) organizar, elaborar o regimento interno do departamento e submetê-lo à Congregação da unidade acadêmica para apreciação e aprovação.

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Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Geral da UFLA, arts. 160 e 163 (Resolução CUNI nº 075, de 9 de novembro de 2021, conforme texto consultado no portal oficial da UFLA): “Art. 160. São atribuições do Conselho Departamental: I- elaborar o Regimento Interno do Departamento e submetê-lo à Congregação da Unidade Acadêmica para apreciação e aprovação; II- organizar o processo de eleição da Chefia do Departamento; IV- aprovar e encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica o Plano de Ação, em conformidade com o PDU e o PDI, e o Relatório Anual das atividades do Departamento; VII- conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza didática que não forem da competência dos colegiados de curso; Art. 163. São atribuições da Assembleia Departamental: I- eleger a Chefia do Departamento e submetê-la ao Conselho Departamental para homologação; III- elaborar o Plano de Ação do Departamento em conformidade com o Plano de Desenvolvimento da Unidade Acadêmica e submetê-lo à aprovação do Conselho Departamental.”

Tema central: Competências departamentais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F – F – V – V erra a 1ª e a 3ª assertivas. A 1ª é verdadeira, porque o art. 160, VII, confere ao Conselho competência para deliberar sobre matéria didática residual. A 3ª é falsa, porque elaborar o Plano de Ação não é atribuição do Conselho, mas da Assembleia Departamental, nos termos do art. 163, III; ao Conselho cabe aprovar e encaminhar, conforme art. 160, IV.
B
Errada
Incorreta. A sequência V – F – V – F erra a 3ª e a 4ª assertivas. A 3ª é falsa porque o Regimento separa elaborar de aprovar/encaminhar: a Assembleia elabora o Plano de Ação (art. 163, III), e o Conselho apenas o aprova e encaminha (art. 160, IV). A 4ª é verdadeira, pois o art. 160, I, atribui ao Conselho a elaboração do regimento interno do departamento e sua submissão à Congregação.
C
Errada
Incorreta. A sequência V – V – F – F erra a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª é falsa porque o Conselho não elege a chefia; ele apenas organiza o processo eleitoral (art. 160, II). Quem elege é a Assembleia Departamental, submetendo o resultado ao Conselho para homologação, nos termos do art. 163, I. A 4ª é verdadeira, porque a elaboração do regimento interno do departamento é competência expressa do Conselho pelo art. 160, I.
D
Certa
Correta. A sequência V – F – F – V corresponde ao Regimento Geral da UFLA: a 1ª assertiva é verdadeira (art. 160, VII); a 2ª é falsa porque a eleição da chefia é da Assembleia e o Conselho apenas organiza o processo (arts. 160, II, e 163, I); a 3ª é falsa porque a elaboração do Plano de Ação é da Assembleia (art. 163, III), cabendo ao Conselho apenas aprová-lo e encaminhá-lo (art. 160, IV); e a 4ª é verdadeira (art. 160, I).
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre competências muito próximas na redação: o Conselho organiza a eleição, mas não elege; o Conselho aprova e encaminha o Plano de Ação, mas não o elabora. Também testou se o candidato lembrava que a homologação mencionada no art. 163, I, é pelo Conselho, e não pela Congregação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver dois órgãos internos parecidos, confira o verbo exato da competência: organizar, eleger, elaborar, aprovar ou encaminhar não são equivalentes.
  • Em regimento, a distinção entre quem elabora e quem aprova costuma decidir a questão inteira.
  • Se a assertiva atribuir ao Conselho função de eleição ou de elaboração do Plano de Ação, confronte diretamente com os arts. 160 e 163.

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