Segundo a Constituição Federal é incorreto afirmar que:
Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Não concordo!
Não existe resposta na questão.
a letra C não está correta. A Carta da República, no artigo citado acima, como regra geral, proibe a acumulação de cargos públicos. Essa é a regra geral e não podemos perder esse foco.
O que a Constituição permite é que quando houver compatibilidade de horário mas não somente isso. O detalhe é que além de compatibilidade de horários deverá ser obedecido o rol taxativo dos três incisos trazidos pelo colega.
Diante de tais motivos não concordo com o gabarito apresentado porque mesmo com compatibilidade de horários a regra geral é a vedação da acumulação de cargos, respeitadas as exceções prevista no texto constitucional.
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Tem que se pensar no concurso, neste caso a prova é para juiz, sendo assim cobra-se "letra de lei". A questão C seria, então, a INCORRETA (e a alternativa para marcar) pq não traz as ressalvas da CF para acumulação de cargo, somente nega a possibilidade. Lembrar que o tipo de prova sempre visa o concurso (técnico, analista, carreira juridica, fiscal, etc.)
A letra C está correta pois: no art. 37 - XVIXVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
O fato é que é INCORRETO afirmar que: AINDA QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, já que CF diz que se houver...observando... ou seja deixou margem à possibilidade.
Contra fatos não há argumentos O comentário da colega Alba Cristina é completamente contraditório no que diz respeito à compatibilidade de horários. Penso que os colegas estão analisando a alternativa C de forma inadequada. O conteúdo do link abaixo (de excelente qualidade por sinal) deixa tudo bem mais claro:
http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_09_luis_gustavo.pdf
Bons estudos...
Lembrando que a aposentadoria compulsória agora é de SETENTA E CINCO anos
A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê.
A Constituição Federal no seu artigo 37, incisos XVI e XVII, de fato permite a acumulação de certos cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. A acumulação é permitida para um professor com outro cargo técnico ou científico, ou entre dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, a afirmativa de que "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos mesmo, ainda que haja compatibilidade de horários no desempenho das respectivas atividades" está incorreta, pois contradiz o texto constitucional.
As demais alternativas apresentam enunciados verdadeiros:
A alternativa A está correta, pois a Constituição prevê a possibilidade de perda do cargo público por meio de avaliação periódica de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar, e sempre garantindo ao servidor o direito à ampla defesa.
A alternativa B acerta ao dizer que a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos efetivos é permitida em casos especiais definidos em lei complementar, como para servidores com deficiência, aqueles que exercem atividades de risco e os que trabalham em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física.
A alternativa D está correta ao informar que membros das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros Militares não têm permissão para sindicalizarem-se ou exercerem o direito de greve, conforme disposto na Constituição.
Por fim, a alternativa E também está correta, pois a aposentadoria compulsória de servidores públicos acontece aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com o que estabelece a Constituição.
Para resolver essa e outras questões de Direito Constitucional na seção de Administração Pública, é essencial que o candidato tenha uma boa compreensão do texto constitucional, em especial os artigos 37 a 41, que tratam da matéria de servidores públicos.