Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil, ...

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Q2510149 Direito Constitucional
Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil, exceto: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão pede para identificar qual das alternativas NÃO é fundamento da República Federativa do Brasil. O tema é um clássico dos princípios fundamentais do Direito Constitucional, exigindo conhecimento literal do Art. 1º da Constituição Federal de 1988.

2. Legislação Aplicável

Diretamente do texto legal:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil ... tem como fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político."

3. Explicação do Tema e Conhecimento Necessário

Para acertar este tipo de questão, é fundamental lembrar que fundamentos são os princípios-basilares, enquanto os objetivos fundamentais (Art. 3º) incluem ações voltadas à sociedade, como desenvolvimento e combate à pobreza. Não caia em pegadinhas com esses conceitos!

4. Exemplo prático

Se um órgão governamental toma decisões baseando-se apenas nos interesses econômicos, a ausência de respeito à dignidade da pessoa humana (um dos fundamentos) pode invalidar tais atos.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa B - “Impedir a proliferação do comunismo” NÃO consta como fundamento ou objetivo na CF/88. Trata-se de expressão estranha ao texto constitucional e revela erro grosseiro, frequentemente usada como pegadinha.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A), C) e D) – Todas correspondem a objetivos fundamentais do Art. 3º da CF/88, não sendo fundamentos. Apesar de estarem previstas constitucionalmente, não respondem à pergunta central do enunciado (fundamentos x objetivos), servindo como distração ao candidato desatento.

7. Dica Estratégica

Muitos erram por não diferenciar fundamentos (Art. 1º) dos objetivos (Art. 3º). Faça sempre essa distinção em revisões.

Jurisprudência e Doutrina

O STF preconiza (ADI 4.439) que os fundamentos do Art. 1º orientam toda a atuação estatal, como destaca José Afonso da Silva em sua obra: são a base do ordenamento e da convivência social.

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Comentários

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Não seria: não constituem princípios fundamentais??

eu também acho que há algo errado nesta questão

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

V - o pluralismo político.

Na verdade o enunciado está incorreto porque as alternativas fazem referência aos objetivos fundamentais, e não aos fundamentos:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

E) todas as alternativas

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