A Lei de Processo Administrativo elaborou todo o arcabouço ...
Existem três modalidades recursais: reconsideração, recurso administrativo e revisão (que serve apenas para reanalisar as decisões sancionatórias, ao contrário dos dois primeiros que servem para qualquer processo).
Texto extraído de:
https://trilhante.com.br/curso/processo-administrativo2/aula/recurso-administrativo-parte-2-2
Os reflexos trazidos pela Lei em comento, revela uma nacionalização desta. Assim, de acordo com o Art. 58 da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), pode-se afirmar que quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo, exceto: