Sobre o atendimento à mulher em situação de violência sexua...

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Q4278681 Direito Sanitário
Sobre o atendimento à mulher em situação de violência sexual, assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.845/2013, art. 1º: “Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.” Para a mulher em situação de violência sexual, essa obrigação exige cuidado abrangente, e não limitado a lesões aparentes, aspectos reprodutivos ou complicações tardias, o que sustenta a alternativa A.

Tema central: Atendimento integral à violência sexual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne componentes normativamente previstos. O art. 4º, I, do Decreto nº 7.958/2013 estabelece: “I - acolhimento, anamnese e realização de exames clínicos e laboratoriais;”. O mesmo decreto prevê assistência e acompanhamento multiprofissional conforme a necessidade e, em seu art. 3º, vincula os serviços de referência às normas técnicas e aos protocolos ministeriais. A proteção corresponde ao cuidado e à articulação com a rede de garantia de direitos, não à concessão de medidas protetivas judiciais pela equipe de saúde. A imediatidade também é expressa na Lei nº 12.845/2013, art. 3º, caput: “O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:”.
B
Errada
Atribuir centralidade às lesões físicas aparentes contraria o art. 1º da Lei nº 12.845/2013, que exige atendimento integral e multidisciplinar dos agravos físicos e psíquicos, com encaminhamento à assistência social quando necessário. Lesões visíveis não delimitam a assistência devida.
C
Errada
Aspectos reprodutivos integram a avaliação, mas não definem os limites do atendimento integral exigido pelo art. 1º da Lei nº 12.845/2013. A leitura que sustenta o gabarito identifica uma restrição implícita ao eleger as condições reprodutivas como parâmetro de caracterização do quadro assistencial. A mera inclusão desses aspectos na avaliação não seria incorreta.
D
Errada
Cria requisito inexistente para o acesso à assistência. A norma técnica oficial dispensa a apresentação de boletim de ocorrência para atendimento nos serviços de saúde, e a Lei nº 12.845/2013 exige atendimento imediato. A assistência, portanto, não depende de denúncia formal prévia; essa dispensa não afasta os deveres legais do serviço.
E
Errada
Eleger as complicações ginecológicas tardias como referência para a condução da assistência desloca indevidamente o atendimento para o longo prazo, contrariando seu caráter emergencial e imediato, previsto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 12.845/2013. A restrição é implícita: tratar repercussões tardias é pertinente, mas não substitui nem delimita o cuidado imediato e integral.
Pegadinha da questão
C e E mencionam cuidados pertinentes, mas os apresentam como parâmetros delimitadores da assistência. O erro não está em avaliar aspectos reprodutivos ou acompanhar complicações tardias, e sim em reduzir a eles um atendimento que deve ser integral e imediato. Outra confusão é tratar a denúncia prévia como requisito de acesso: sua dispensa não elimina a notificação compulsória.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte restrições assistenciais com a exigência de atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.
  • Diferencie um componente legítimo do cuidado de um parâmetro que indevidamente limite toda a assistência.
  • Separe o acesso ao atendimento do registro policial prévio e dos deveres legais de notificação do serviço.
  • Entenda a proteção, nesse contexto, como cuidado e articulação com a rede, sem atribuir à equipe de saúde competência para conceder medidas protetivas judiciais.

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