Q4138917Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
O capítulo I, dentro do título VI da Lei Orgânica do Município
de Senador Canedo (Lei nº 1, de 20 de abril de 1990), refere-se à Educação como um direito de todos e dever do
município e da família a ser ministrada com base nos
princípios estabelecidos nas Constituições da República e
do Estado e nas Leis Complementares de Diretrizes e Bases
para a Educação. Em resumo, no que se refere ao ensino e
ao magistério, esse capítulo preconiza
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