O atributo do ato administrativo que decorre da prerrogativa...

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Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: CEAL
Q1220613 Direito Administrativo
O atributo do ato administrativo que decorre da prerrogativa inerente ao Poder Público, no sentido de impor obrigações a terceiros, denomina-se
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre o tema dos atos administrativos, focando no atributo específico que permite ao Poder Público impor obrigações a terceiros.

Enunciado: A questão pede que identifiquemos qual atributo de um ato administrativo confere ao Poder Público a prerrogativa de impor obrigações a terceiros.

Legislação e Conceito: O conceito de imperatividade está relacionado à capacidade dos atos administrativos de criar obrigações, independentemente da concordância dos destinatários. Não há um artigo de lei específico que defina esse conceito, pois ele é doutrinário, mas é amplamente aceito e aplicado na administração pública.

Exemplo Prático: Uma ordem policial para que um cidadão se afaste de uma área isolada por segurança é um exemplo de imperatividade. O cidadão deve cumprir a ordem por ser um ato administrativo que impõe essa obrigação.

Alternativa Correta: D - imperatividade

A alternativa D é a correta porque a imperatividade é o atributo que permite ao Poder Público impor unilateralmente obrigações a terceiros. Este atributo é essencial para garantir a eficácia dos atos administrativos, assegurando que as determinações do Poder Público sejam obedecidas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - finalidade: Refere-se ao objetivo que o ato administrativo busca alcançar, que é sempre o interesse público. Não está relacionado à imposição de obrigações.
  • B - auto-executoriedade: Este atributo permite que a administração pública execute diretamente suas decisões, sem a necessidade de autorização judicial, mas não se refere à imposição de obrigações a terceiros.
  • C - presunção de legitimidade: Significa que os atos administrativos são considerados válidos até prova em contrário. Não implica em impor obrigações, mas sim na presunção de que o ato é legal e legítimo.
  • E - motivo: Refere-se à situação de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo, não à capacidade de impor obrigações.

Ao analisar questões como essa, é importante focar nos atributos específicos dos atos administrativos e entender suas características e aplicações práticas.

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Imperatividade: é aquele que o ato impõe obrigações a terceiros, independente de sua concordância; é exercido nele o Poder de Coerção; Supremacia do interesse pública sobre o privado.

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