É expressamente desautorizada a realização de revisão em açõ...
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, julgue os próximos itens.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e legislação aplicável:
O enunciado afirma que seria vedada (expressamente desautorizada) a revisão criminal em ações penais originárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Este tema é regido pelo Art. 144 do Regimento Interno do TRE-RJ:
"Nos termos da Lei Processual Penal, será admitida a revisão criminal dos processos pela prática de crimes eleitorais e conexos, julgados pelo Tribunal e pelos Juízes Eleitorais."
Além disso, o Código de Processo Penal (Art. 621) disciplina as hipóteses de revisão criminal em processos penais, inclusive para ações penais originárias.
Explicação do tema central:
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, dirigida aos Tribunais para rescindir sentença penal condenatória transitada em julgado quando houver hipótese legal. O próprio Regimento Interno do TRE-RJ confirma essa possibilidade, em consonância com o entendimento dos tribunais superiores.
Exemplo prático:
Imagine um servidor condenado por crime eleitoral em ação penal originária julgada pelo TRE-RJ. Se, após o trânsito em julgado, emerge uma prova de sua inocência, ele pode propor revisão criminal, pois não há proibição legal ou regimental.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa "Errado" é a correta porque, contrariamente ao afirmado no enunciado, o Regimento Interno do TRE-RJ admite expressamente a revisão criminal em processos de crimes eleitorais, inclusive em ações penais originárias.
Pegadinhas e atenção à leitura:
A questão buscou confundir o candidato com a expressão "expressamente desautorizada", quando, na prática, o oposto está expresso no Regimento (Art. 144). Sempre cuide para localizar expressamente no texto normativo o permitido ou vedado.
Jurisprudência e doutrina:
O STF afirma: "A revisão criminal é ação autônoma de impugnação de competência dos tribunais, admitida nos casos previstos no art. 621 do CPP" (HC 73.324). Ada Pellegrini Grinover também classifica a revisão criminal como instrumento de controle pós-sentença, cabível sempre que configuradas as hipóteses legais.
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Comentários
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Art. 57. Haverá Revisor nos seguintes processos:
I - recursos contra expedição de diploma ou que importem perda de mandato;
II - relativos a infrações apenadas com reclusão;
III - ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;
IV - revisão criminal.
Parágrafo único. Não haverá revisão nos embargos e incidentes interpostos nesses feitos, bem como na deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Art. 65. Haverá revisor nos seguintes processos:
I - recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód. Eleitoral, c/c art. 613 do Cód. Proc. Penal);
II - ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da Lei nº 8.038/90).
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 895/2014 (http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/legislacao/res_tre/arq_085461.pdf)
Gabarito Errado.
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"Não há vitórias sem lutas."
O item está errado.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), a revisão é um meio de impugnação previsto no Código Eleitoral e pode ser requerida em ações penais originárias no âmbito da Justiça Eleitoral.
Portanto, a alternativa correta é: E) Errado.
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