De acordo com a Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade ...
I. A prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.
II. A fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.
III. A coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.
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Tema central: A questão trata da liberdade religiosa e direitos das religiões de matriz africana, conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).
Fundamento Legal:
Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), art. 23:
“É assegurado às comunidades de matriz africana o direito ao livre exercício de seus cultos e tradições, compreendendo, entre outros, a celebração de reuniões, a criação e manutenção de locais de culto e a arrecadação de contribuições para a manutenção das atividades sociais e religiosas.”
Explicação Didática:
A liberdade de consciência, crença e culto religioso abrange:
(I) a realização de cultos e reuniões, além da criação e manutenção de espaços próprios;
(II) a fundação e manutenção de instituições beneficentes ligadas à religião, por iniciativa privada; e
(III) a arrecadação de recursos financeiros para apoiar as atividades religiosas e sociais.
Exemplo prático:
Um terreiro de candomblé pode organizar eventos religiosos, criar uma associação beneficente para auxiliar famílias carentes e receber doações de pessoas ou empresas para custear suas atividades.
Análise das Alternativas:
A) Apenas no item II: Incorreta. O Estatuto assegura todos os aspectos listados, não só o II.
B) Apenas nos itens I e III: Incorreta. O item II também é garantido.
C) Apenas nos itens II e III: Incorreta. O item I igualmente integra o direito.
D) Em todos os itens: Correta. Todos os descritos são previstos pela legislação.
Pegadinhas: Muitos candidatos fixam-se apenas no direito ao culto, esquecendo a previsão de arrecadação de recursos e instituições associadas. Preste atenção aos termos “compreende, entre outros”, que ampliam as possibilidades.
Jurisprudência relacionada: O TRF-2 já reconheceu a necessidade de proteger os direitos das religiões de matriz africana, incluindo o respeito a práticas, instituições e patrimônio.
Doutrina: Jailson de Souza Corrêa destaca a importância de assegurar direitos integrais às religiões de matriz africana, evitando discriminações e garantindo meios para sua prática plena.
Conclusão: Todos os itens refletem direitos reconhecidos pelo Estatuto da Igualdade Racial. Atenção à leitura literal e à compreensão ampla do conceito!
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Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
Lei 12.288 estatuto da igualdade racial
Lei 12.288/2010 Estatuto da Igualdade Racial
1. A prática de cultos e celebrações religiosas;
2. A fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares e instituições ligadas às convicções religiosas;
3. A coleta de contribuições financeiras para sustentar as atividades religiosas e sociais dessas religiões.
Aos não assinantes, item d.
PMPR!
DDDD
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