De acordo com a Lei nº
8.666/93, todo e qualquer ajuste
entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada, é considerado como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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